EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, com o devido respeito, por meio de seu procurador, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de ${processo_cidade}, a ser encontrado na Rua ${informacao_generica}, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Impentrante requereu administrativamente em ${data_generica} a concessão do benefício de auxílio-doença, considerando ter preenchido os requisitos exigidos pela legislação atinente à matéria.
Ocorre que até a presente data não foi marcada a data para a realização da períca médica, tendo sido extrapolado (e muito) o prazo previsto na Lei nº. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo).
Por esse motivo o Demandante impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo à análise e manifestação acerca do seu pedido administrativo.
II – DO DIREITO
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.016 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
No caso em tela, o direito líquido e certo está sendo violado por ato ilegal do INSS – na figura do Gerente da APS de ${processo_cidade} - eis que até o presente momento não foi agendada perícia médica para a concessão do seu pedido de auxílio-doeça, estando o direito do segurado à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação sendo ferido de morte.
DO INTERESSE DE AGIR
No presente caso o interesse processual do Impetrante assenta-se na omissão do Gerente da APS que até o momento não se manifestou acerca do pedido administrativo formulado pelo Impetrante, para agendamento de perícia médica, tendo sido ultrapassado o prazo previsto na Lei nº. 9.784/99 sem que tenha sido proferida decisão.
Nessa esteira, considerando a decisão do Gerente do INSS, evidente a presença do trinômio necessidade-utilidade-adequação