Modelo de Agravo interno. Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Visão monocular. Menor incapaz. Decisão paradigma da 2ª Turma Recursal do Paraná, entendimentos da TRU4 e Lei 14.126/22.

Última atualização: 01 de agosto de 2024

Modelo de agravo interno em processo de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. No caso, a discussão se resume ao enquadramento da pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência para fins de concessão de benefício assistencial. Na situação, o pedido foi improcedente por não restar demonstrado o impedimento de longo prazo, desconsiderando que tal ponto é inerente à deficiência do portador de visão monocular. A sentença foi ratificada em grau recursal. Interposto pedido de uniformização a Turma Regional de Uniformização, fundamentado em decisão paradigma da 2ª Turma Recrusal do Paraná, bem como na legislação e no entendimento da TRU4, o recurso foi admitido pela Presidência. No entanto, em nova análise, em decisão monocrática, o Relator entendeu pelo não conhecimento do recurso, com base no artigo 49, inciso IX, da Resolução 33/2018 do TRF4, haja vista o pleito ensejar a reanálise de fatos, o que seria vedado pela Súmula 42 da TNU. Assim, o modelo deste Agravo Interno fundamenta que prescinde de análise fática, pois o que se postula é aplicação isonômica entre os benefícios, bem como a aplicação da Leu 14.126/21 e os entendimentos da jurisprudência da TRU4, de modo que se requer apenas a fixação da tese de que a visão monocular também enseja o reconhecimento de pessoa com deficiência pra fins de benefício assistencial, descabendo discussões sobre limitações a longo prazo e outros termos, quando atestada a deficiência e a doença em perícia médica. Assim, fundamenta-se pelo conhecimento e provimento do agravo, revendo a decisão monocrática, e, consequentemente, o provimento do pedido de uniformização.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL relator da turma regional de uniformização da ${informacao_generica}ª região

 

Processo nº: ${processo_numero_1o_grau} 

${cliente_nomecompleto}, menor incapaz, neste ato representado por sua genitora, ${informacao_generica}, ambos já devidamente qualificados nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados, inconformado com a decisão que não conheceu do incidente regional de uniformização, interpor

AGRAVO INTERNO

 com fulcro nos arts. 49, IX c/c art. 33, da Resolução TRF4 nº 33/2018. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que sejam então encaminhados os autos à Turma Regional de Uniformização.

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

AGRAVO INTERNO 

Processo nº : ${processo_numero_1o_grau}  

Origem       : ${informacao_generica}  

Recorrente : ${cliente_nomecompleto}  

Recorrido   :   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

I - DA SÍNTESE PROCESSUAL 

A Parte Recorrente ingressou com ação de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, NB ${informacao_generica}, em razão de ser acometido de VISÃO MONOCULAR, e não ter condições de prover pelo seus sustentou ou de tê-lo provido por sua família. O benefício foi indeferido na via administrativa por não enquadramento nos requisitos legais. 

No caso, fundamentou-se que o autor é menor incapaz ${cliente_idade}, sendo acometido da patologia oftalmológica, a qual representa manifesto impedimento de longo prazo e lhe retira condições de igualdade em comparação com as demais crianças da sua idade. 

Ainda, seu núcleo familiar é composto por ${informacao_generica}  pessoas, sendo que a única renda da família é oriunda do Bolsa Família, sendo evidente que não supre as necessidades básicas do grupo familiar.  

Após a devida instrução, o processo foi julgado improcedente em primeiro grau, tendo em vista o Magistrado sentenciante entender que não havia incapacidade laboral e, portanto, não estaria caracterizado o impedimento de longo prazo, nos termos art. 20, §§2º e 10º da Lei nº 8.742/93.

Todavia, irresignada, a parte Autora opôs embargos de declaração e, posteriormente, interpôs recurso inominado, sustentando que, apesar de o perito referir a ausência de incapacidade laboral, ele afirmou que a

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