EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL relator da turma regional de uniformização da ${informacao_generica}ª região
Processo nº: ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, menor incapaz, neste ato representado por sua genitora, ${informacao_generica}, ambos já devidamente qualificados nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados, inconformado com a decisão que não conheceu do incidente regional de uniformização, interpor
AGRAVO INTERNO
com fulcro nos arts. 49, IX c/c art. 33, da Resolução TRF4 nº 33/2018. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que sejam então encaminhados os autos à Turma Regional de Uniformização.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
AGRAVO INTERNO
Processo nº : ${processo_numero_1o_grau}
Origem : ${informacao_generica}
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
I - DA SÍNTESE PROCESSUAL
A Parte Recorrente ingressou com ação de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, NB ${informacao_generica}, em razão de ser acometido de VISÃO MONOCULAR, e não ter condições de prover pelo seus sustentou ou de tê-lo provido por sua família. O benefício foi indeferido na via administrativa por não enquadramento nos requisitos legais.
No caso, fundamentou-se que o autor é menor incapaz ${cliente_idade}, sendo acometido da patologia oftalmológica, a qual representa manifesto impedimento de longo prazo e lhe retira condições de igualdade em comparação com as demais crianças da sua idade.
Ainda, seu núcleo familiar é composto por ${informacao_generica} pessoas, sendo que a única renda da família é oriunda do Bolsa Família, sendo evidente que não supre as necessidades básicas do grupo familiar.
Após a devida instrução, o processo foi julgado improcedente em primeiro grau, tendo em vista o Magistrado sentenciante entender que não havia incapacidade laboral e, portanto, não estaria caracterizado o impedimento de longo prazo, nos termos art. 20, §§2º e 10º da Lei nº 8.742/93.
Todavia, irresignada, a parte Autora opôs embargos de declaração e, posteriormente, interpôs recurso inominado, sustentando que, apesar de o perito referir a ausência de incapacidade laboral, ele afirmou que a