EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO DE APELAÇÃO
Processo nº : ${processo_numero_1o_grau}
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Origem : Vara Federal da Subseção Judiciária de ${processo_cidade}
Colendo Tribunal
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Apelante, ajuizou o presente processo pleiteando a concessão de benefício de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento da especialidade dos períodos de ${informacao_generica}, nos quais estava exposto a agentes nocivos à sua saúde, devido ao desempenho da profissão de mecânico.
O Magistrado sentenciante julgou a ação parcialmente procedente, sob a seguinte fundamentação:
${informacao_generica}
À vista disso, Excelências, por mais competente que seja o Magistrado, houve equívoco nos seguintes pontos da sentença: (1) ao não considerar a avaliação ambiental do período ${informacao_generica} hábil à comprovação da especialidade da integralidade do contrato de trabalho; (2) ao julgar a falta de interesse de agir do Apelante quanto a especialidade dos períodos de ${informacao_generica}; (3) ao não considerar o indicador IEAN na comprovação da especialidade do período; (4) ao ignorar que a análise da exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos) deve ocorrer de forma qualitativa.
É o que passa a expor.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LAUDOS/AVALIAÇÕES TÉCNICAS EXTEMPORÂNEAS – PERÍODO DE ${data_generica} a ${data_generica}
Uma das razões pelas quais o Julgador não enquadrou a atividade exercida pelo Apelante como especial foi a extemporaneidade das avaliações presentes PPP, visto que a empresa somente passou a confeccionar laudos técnicos a partir de ${informacao_generica}.
No entanto, salienta-se que a jurisprudência pátria há muito consolidou entendimento de que os laudos técnicos ou formulários, s