Comissão aprova o auxílio-acidente para contribuinte individual do INSS
Atualmente, o auxílio-acidente é concedido apenas ao empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e ao segurado especial.

Atualmente, o auxílio-acidente é concedido apenas ao empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e ao segurado especial.

Essa alteração pode impactar o julgamento da Revisão da Vida Toda, interrompido em plenário virtual devido ao pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

Os precatórios que ultrapassarem o limite disponibilizado pelo CJF devem aguardar a liberação de novos valores, sendo pagos apenas em 2023.

A regulamentação dos prazos devido as falhas do MeuINSS ocorreu após um ofício enviado ao INSS pela OAB Nacional.

A medida permite, inclusive, o acompanhamento dos intérpretes e tradutores de LIBRAS durante as perícias médicas das pessoas com deficiência.

Após o repasse aos Tribunais Regionais Federais, a previsão é de que os precatórios sejam pagos aos beneficiários em agosto.

As atividades presenciais foram suspensas em 2020. E desde 2021, o INSS estava restabelecendo o trabalho presencial de forma gradual.

Devido a existência de uma nova data de cessação do auxílio-doença, o segurado recorreu ao TRF1 solicitado o afastamento da alta programada.

A experiência-piloto de perícias médicas por teleavaliação cumpre a decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2597/2020).

A liberação do portal pelo INSS ocorreu após a solicitação feita pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.

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