TRF3 decide que INSS deve pagar auxílio-acidente após término do auxílio-doença
O caso trata de um segurado que sofreu um acidente de trânsito e ficou com sequelas que ocasionaram a redução da capacidade de trabalho.

O caso trata de um segurado que sofreu um acidente de trânsito e ficou com sequelas que ocasionaram a redução da capacidade de trabalho.

A portaria ainda prevê que a avaliação social do BPC/LOAS poderá ser feita por meio de videoconferência, para evitar o deslocamento.

O caso trata de um conflito de competência entre o Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária e a 10ª Vara dos Juizados Especiais do Pará.

Por conta da pandemia, as agências do INSS acabaram sendo fechadas por 6 meses, tendo o funcionamento restrito e em grande parte remoto.

A nota aborda desdobramentos da Lei 13.876/2019, que versa sobre o custeio de perícias em ações de benefício por incapacidade contra o INSS.

A portaria segue a determinação da Lei 14.199/2021, recentemente aprovada, que suspendeu a comprovação mais uma vez, até o final de 2021.

O projeto está em desenvolvimento no CNJ, acompanhado pelo Fonaprec e parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil.

Segundo a TNU, é possível a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição com tempo especial, assim como a conversão em tempo comum.

Segundo o TRF4, nesses casos é possível fazer interpretação por analogia da legislação vigente para relacionamentos heteroafetivos.

O Ministério do Trabalho e Previdência ressalta que o INSS jamais entra em contato com o segurado para solicitar dados pessoais.

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