A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) optou pela concessão de 20 dias de licença-paternidade à uma servidora que é mãe não-gestante.

O caso trata de uma trabalhadora que teve um filho, o qual foi gestado pela companheira em união homoafetiva. A servidora em questão havia entrado com o pedido de licença-maternidade, no entanto, o Tribunal negou o pedido.

Por outro lado, a Turma optou por conceder a licença-paternidade de 20 dias à servidora. Conforme o TRF4, nesses casos é possível interpretar por analogia a legislação vigente para relacionamentos heteroafetivos. Dessa forma, a mãe não-gestante garantiu a concessão da licença-paternidade, nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90 e do art. 2º do Decreto nº 8.737/2016, que trata do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade dos servidores públicos federais.

 

Com informações do TRF4.

 

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