Por meio da Portaria Nº 1.366, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) regulamentou o funcionamento da Prova de Vida após nova suspensão até o final do ano.

A portaria segue a determinação da Lei 14.199/2021, recentemente aprovada, que suspendeu a comprovação mais uma vez. Assim,  a partir de 2022, o beneficiário que receber os valores nas modalidades de pagamento de cartão magnético, conta-corrente ou conta poupança, realizará a Prova de Vida no mês de aniversário do titular do benefício, incluindo os moradores do exterior.

A comprovação deverá ocorrer preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras.

Além disso, os beneficiários cujo vencimento da última comprovação de vida estiver entre as competências de novembro de 2020 e dezembro de 2021, ainda pendente de realização, deverão efetuá-la de forma escalonada, de acordo com o novo cronograma abaixo:

Portaria do INSS regula o funcionamento da Prova de Vida após nova suspensão

Fonte: INSS

O INSS ainda informa, por meio da portaria, que poderá bloquear o benefício do segurado até que este realize a Prova de Vida. Após confirmada, a liberação do pagamento será feita automaticamente pelo banco.

Vale lembrar que a suspensão não impede a realização voluntária da comprovação de vida por parte do segurado.

 

Procedimento para realização da prova de vida

A portaria ainda regulamenta a realização do procedimento, tanto por parte do beneficiário quanto por parte da instituição financeira. Dessa forma, observa-se que a Prova de Vida:

  • a) bem como a renovação de senha, serão efetuadas pelo beneficiário, preferencialmente no mesmo ato, mediante identificação por funcionário da instituição financeira responsável pelo pagamento, quando não realizadas por atendimento eletrônico com uso de biometria;
  • b) poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, desde que esteja legalmente cadastrado no INSS; e
  • c) deverá ser realizada em qualquer agente pagador da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício;

Além disso, as instituições financeiras deverão facilitar e auxiliar o beneficiário maior de 80 anos ou com dificuldade de locomoção. Isso como forma de evitar ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária.

Todavia, caso esse segurado tenha de comparecer presencialmente, é preciso que o banco dê preferência máxima de atendimento, para diminuir o tempo de permanência do idoso no local e evitar a exposição a aglomerações. Ainda, o banco precisa informar ao INSS quando a confirmação for feita, bem como divulgar aos segurado TODOS os meios existentes para realização do procedimento, sejam remotos ou presenciais.

 

Para que serve a Prova de Vida?

Para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista precisa fazer a comprovação de vida. Trata-se de um procedimento para evitar fraudes no INSS.

Em regra, o segurado ou seu representante legal deve comparecer à instituição bancária em que saca o benefício. Entretanto, devido à pandemia da Covid-19, desde março de 2020, o procedimento se encontra suspenso.

Anteriormente, no canal do Prev, já publicamos um vídeo em que ensinamos detalhadamente o que é e como fazer o procedimento:

 

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