O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última sexta-feira (8), uma resolução que visa aprimorar a gestão dos precatórios no Poder Judiciário. O Ato Normativo n. 0007118 22.2021.2.00.0000 tem como objetivo regulamentar a utilização de um sistema eletrônico para o cadastramento de devedores de precatórios.

A proposta define os procedimentos para o Cadastro de Devedores Inadimplentes, de acordo com a previsão do artigo 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Assim, a proposta regulamenta o funcionamento do Sistema de Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDINPREC), o qual contém informações das localidades que não estão cumprindo o pagamento dos precatórios. Com o uso do sistema, é possível aprimorar a gestão do regime especial dos precatórios por parte do Poder Judiciário.

De acordo com o CNJ, o sistema irá atuar em quatro grandes frentes:

  1. Agrupamento de informações sobre a adimplência e inadimplência devidas mensalmente pelos entes públicos.
  2. Viabilização da retenção de transferências constitucionais aos fundos de participação de estados e municípios pela União.
  3. Expedição de certidões para atestar, eletronicamente, o efetivo adimplemento dos valores devidos.
  4. Realização de uma consulta pública sobre o estado de adimplência ou inadimplência por meio do sistema.

Em nota, o CNJ explica que sistema será utilizado apenas pelos Tribunais de Justiça.

O projeto está em desenvolvimento no CNJ, acompanhado pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). Além disso, o projeto ainda conta com a parceria da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil.

 

Quer sabe mais sobre precatórios? Então, acesse também:

Antecipação dos precatórios e a Resolução nº 303 do CNJ

Conselho da Justiça Federal divulga liberação do pagamento dos Precatórios de 2021 do INSS

 

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

Voltar para o topo