O Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu, nesta sexta-feira (15), uma nota sobre os pagamentos de honorários periciais em ações previdenciárias.

A nota trata sobre a Lei 13.876/2019, que estabeleceu que o Poder Executivo deveria custear 1 perícia para o segurado em ações previdenciárias de benefícios por incapacidade contra o INSS. A legislação, de 23 de setembro de 2019, tinha prazo de vigência por 2 anos após sua publicação. Assim, o prazo se encerrou no dia 23 de setembro 2021.

Nesse sentido, o Conselho esclareceu que, caso o perito tenha sido nomeado até o dia 23/09/2021 e o pagamento dos honorários esteja previsto para acontecer até o dia 31/12/2021, o CJF disponibilizará os valores devidos aos Tribunais Regionais Federais.

Por outro lado, no caso das nomeações ocorridas depois do dia 23 de setembro, é preciso aguardar a aprovação de lei que autorize que a competência dos pagamentos siga com o Poder Executivo. Esse é o caso, por exemplo, do Projeto de Lei n. 3.914/2020, em tramitação no Senado Federal. 

 

Do que trata o PL 3.914/2020?

A proposta prevê que o segurado seja responsável por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022 nos casos de benefícios por incapacidade. Assim, os trabalhadores precisarão arcar com os custos de todo o processo caso percam a ação.

Conforme o projeto, as perícias realizadas até o final de 2021 terão o pagamento feito pela Justiça Federal. Dessa forma, a partir de 2021, cabe ao autor da ação antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica. Nesse sentido, o PL 3914/2020 define a disponibilidade da perícia gratuita somente para os trabalhadores de baixa renda. Se enquadram no quesito os que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e sejam beneficiários da Justiça Gratuita.

 

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