CRSS: PPP sem referência à NHO-O1/FUNDACENTRO é prova para aposentadoria especial
Conselho de Recursos entendeu que PPP devidamente preenchido por Responsável Ambiental e com informações amparadas por laudo técnico pericial, com indicativo de metodologia de aferição do ruído válida é documento fidedigno e competente para produzir efeitos para fins de análise da aposentadoria especial.










