O Ministro Luiz Fux decidiu não deferir o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender os processos que tratam da concessão do adicional de 25% para todos os tipos de aposentadoria.
O pedido havia sido feito após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter julgado o Tema Repetitivo nº 982, fixando a tese de “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”.
Com a decisão, a expectativa é que os processos suspensos voltem a tramitar e o entendimento do STJ, que possui aplicabilidade imediata, seja seguido.
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