A proposta de Reforma da Previdência apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (20) indicou quatro regras de transição até que as novas regras definitivas de aposentadoria no RGPS sejam implantadas.

O Previdenciarista apresenta uma breve explicação sobre cada uma:

1) Regra dos pontos

Nesta regra, o segurado deverá cumprir 35 anos de contribuição se homem, ou 30 anos se mulher, além de preencher a pontuação prevista na tabela abaixo (soma-se idade + tempo de contribuição):

Os professores terão redução (bônus) de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Os pontos sobem até atingir 95 pontos, para professoras, e 100 pontos, para professores.

O valor do benefício será calculado de acordo com a regra geral, de 60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

2) Regra da idade mínima

Nesta regra o segurado deverá cumprir 35 anos de contribuição se homem, ou 30 anos se mulher, além de cumprir idade mínima que parte de 61 anos para homens e 56 anos para mulher, em 2019, aumentando meio ano de idade até atingir a regra permanente da proposta (65 anos para homens e 62 anos para mulheres):

Os professores terão redução (bônus) de cinco anos na idade, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. As idades sobem até 60 anos, para ambos os sexos.

O valor do benefício será calculado de acordo com a regra geral, de 60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

3) Regra do tempo de contribuição

Os segurados que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo da atual aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos, se homem e 30 anos, se mulher), poderão optar por se aposentarem sem a idade minima, com fator previdenciário, e após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Exemplo: mulher que tenha 29 anos de tempo de contribuição, poderá se aposentar nesta regra de transição de contribuir mais um ano e meio (1 ano faltante para 30 anos e mais meio ano de pedágio).

4) Regra da aposentadoria por idade

Para os segurados que possuem expectativa de se aposentarem por idade nas regras atuais, a reforma prevê que o segurado deverá cumprir idade mínima de 65 anos para homem, e para a mulher será aumentada em meio ano até ser concluída a migração dos atuais 60 anos de idade para os 62 da regra permanente. Além disto, a carência mínima que hoje é de 180 contribuições (15 anos) aumentará gradativamente até serem atingidos, em 2029, os 20 anos da regra permanente:

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