A proposta de Reforma da Previdência enviada pelo governo não pretende alterar somente os benefícios de aposentadorias programáveis. De certa forma, todos os principais benefícios pagos pelo INSS seriam afetados pela proposta, desde a pensão por morte até o benefício assistencial.

Confira abaixo as principais mudanças em cada benefício.

1) Pensão por morte

Na pensão por morte a proposta pretende inserir uma taxa de reposição do benefício de 60% + 10% por cada dependente adicional. Assim, para que seja pago 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou receberia em vida, serão necessários 5 ou mais dependentes.

No caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho não se aplica tal regra, sendo o benefício no valor de 100% do que o segurado receberia em vida a título de aposentadoria.

2) Benefício Assistencial

No âmbito do benefício assistencial a mudança se restringe ao BPC ao idoso, eis que aos deficientes a regra permanece a mesma.

A idade para o idoso ter acesso ao benefício equivalente ao salário mínimo será de 70 anos. Caso a idade seja inferir a 70 anos, o projeto prevê que lei posterior poderá prever valor inferior ao salário mínimo e variável de forma fásica, ou seja, aumentando o valor do benefício conforme a idade até serem atingidos os 70 anos. A ideia do governo é fixar o valor de R$ 400,00 a partir de 60 anos de idade, além de vedar o acesso ao benefício a quem possua patrimônio superior a R$ 98.000,00.

Reforma: o que muda na pensão por morte, benefício assistencial, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão

Reforma prevê possibilidade de pagamento de benefício inferior ao salário mínimo


3) Aposentadoria por invalidez
Na aposentadoria por invalidez (ou incapacidade permanente, como a proposta denomina), o valor do benefício corresponderia a 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição. 
Como previsto na pensão por morte, nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da referida média.
4) Auxílio-reclusão
Segundo a proposta, o auxílio-reclusão terá valor fixo de um salário-mínimo.
 
**Os requisitos previstos pela proposta são de caráter transitório, eis que o seguinte trecho é previsto em todos os artigos que tratam dos benefícios acima elencados “Até que entre em vigor a nova lei complementar a que se refere o §1º do art. 201 da Constituição”. A ideia da proposta é tornar os requisitos para concessão de todos os benefícios matéria reservada a Lei Complementar. 
 

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