Uma das questões mais complexas do texto da Proposta de Reforma da Previdência enviada pelo governo nesta quarta-feira (20) diz respeito às possíveis novas regras de acumulação de benefícios, seja entre regimes idênticos ou regimes previdenciários distintos.

O Previdenciarista buscou sintetizar as regras propostas pelo governo, a fim de facilitar seu entendimento:

  • Vedada a acumulação de mais de uma aposentadoria pelo mesmo Regime, SALVO nos casos de cargos públicos acumuláveis, conforme art. 37. XVI da CF*;
  • Vedação de acumulação de mais de uma pensão por morte de cônjuge/companheiro à conta de RPPS, SALVO nos casos de cargos públicos acumuláveis, conforme art. 37. XVI da CF*;
  • Vedação de acumulação de mais de uma aposentadoria a conta do RGPS, e de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge/companheiro no RGPS;
  • A proposta permite as seguintes acumulações:
    • Pensão por morte de cônjuge/companheiro paga pelo RGPS e outra pensão por morte de cônjuge/companheiro concedido no âmbito de RPPS ou regime de proteção social de militares;
    • Pensão por morte de cônjuge/companheiro e aposentadoria no âmbito do RGPS e do RPPS ou de regime de proteção social de militares;
Reforma: acumulação de pensão e aposentadoria - o que muda

Proposta de Reforma da governo pretende alterar regras de acumulação de benefícios


Na duas hipóteses de acumulação acima mencionadas, o beneficiário não receberá os dois benefícios integralmente. A regra a ser seguida é de recebimento de 100% do benefício mais vantajoso, e os demais benefícios (no caso de mais de dois) deverão seguir as seguintes faixas, de acordo com seu valor:

a) 80% se igual ou inferior a um salário-mínimo;

b) 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de dois salários mínimos;

c) 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos; e

d) 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;

Salienta-se que caso estas regras sejam respaldadas pelo Congresso, somente se aplicarão às acumulações que ocorrerem após a promulgação da Emenda Constitucional, vide referência expressa no texto do projeto.

* Dois cargos de Professor; Um cargo de Professor com outro técnico ou científico; Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

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