Dando continuidade às publicações sobre a proposta de Reforma da Previdência enviada nesta quarta-feira (20), nesta postagem serão elencados as principais alterações nas aposentadorias especiais e da pessoa com deficiência.
1) Aposentadoria especial
A proposta prevê que a introdução da regra de pontos na aposentadoria especial, estabelecendo os seguintes requisitos:
I – sessenta e seis pontos e quinze anos de efetiva exposição;
II – setenta e seis pontos e vinte anos de efetiva exposição; e
III – oitenta e seis pontos e vinte e cinco anos de efetiva exposição.
Contudo, a partir de 01/01/2020 as pontuações são acrescidas de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir, respectivamente, oitenta e nove pontos, noventa e três pontos e noventa e nove pontos, para ambos os sexos.
A proposta ainda procura vedar a caracterização da especialidade por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade
Além disto, o valor da aposentadoria especial seguiria a mesma regra geral dos 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder os vinte anos de contribuição.
Proposta prevê regra de pontos na aposentadoria especial
2) Aposentadoria da pessoa com deficiência
Na aposentadoria da pessoa com deficiência a proposta prevê os seguintes requisitos, a serem comprovados por meio de perícia biopsicossocial:
I – trinta e cinco anos de contribuição, para a deficiência considerada leve;
II – vinte e cinco anos de contribuição, para a deficiência considerada moderada; e
III – vinte anos de contribuição, para a deficiência considerada grave.
Neste benefício o governo decidiu não introduzir a regra de pontos, bem como fixou o valor do mesmo sempre em 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição.
Deixe um comentário