Dando continuidade às publicações sobre a proposta de Reforma da Previdência enviada nesta quarta-feira (20), nesta postagem serão elencados as principais alterações nas aposentadorias especiais e da pessoa com deficiência.

1) Aposentadoria especial

A proposta prevê que a introdução da regra de pontos na aposentadoria especial, estabelecendo os seguintes requisitos:

I – sessenta e seis pontos e quinze anos de efetiva exposição;

II – setenta e seis pontos e vinte anos de efetiva exposição; e

III – oitenta e seis pontos e vinte e cinco anos de efetiva exposição.

Contudo, a partir de 01/01/2020 as pontuações são acrescidas de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir, respectivamente, oitenta e nove pontos, noventa e três pontos e noventa e nove pontos, para ambos os sexos. 

A proposta ainda procura vedar a caracterização da especialidade por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade

Além disto, o valor da aposentadoria especial seguiria a mesma regra geral dos 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder os vinte anos de contribuição.

Reforma: o que muda na aposentadoria especial e da pessoa com deficiência

Proposta prevê regra de pontos na aposentadoria especial


2) Aposentadoria da pessoa com deficiência
Na aposentadoria da pessoa com deficiência a proposta prevê os seguintes requisitos, a serem comprovados por meio de perícia biopsicossocial:

I – trinta e cinco anos de contribuição, para a deficiência considerada leve;

II – vinte e cinco anos de contribuição, para a deficiência considerada moderada; e

III – vinte anos de contribuição, para a deficiência considerada grave.

Neste benefício o governo decidiu não introduzir a regra de pontos, bem como fixou o valor do mesmo sempre em 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição.

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