O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário apresentou embargos de declaração nos autos, com efeitos infringentes, tendo sido deferido pelo relator do voto vencedor a juntada do Parecer Sobre Metodologia de Avaliação Ocupacional de Ruído, para análise conjunta por ocasião do julgamento dos embargos.
O Previdenciarista disponibilizou recentemente um modelo de embargos de declaração a fim de que nos processos em que o PPP não servirá de prova para comprovar a especialidade do período, que sejam julgados extintos sem resolução do mérito, obstando a formação de coisa julgada material.
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