Aposentadoria especial: Quais profissões têm direito?
A aposentadoria especial é devida ao trabalhador que comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física.
A aposentadoria especial é devida ao trabalhador que comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física.
No direito previdenciário os embargos de declaração são oponíveis tanto no curso do processo administrativo, quanto no processo judicial.
A solicitação foi feita por herdeiros de um beneficiário que acabou falecendo no curso do processo de concessão da aposentadoria.

Será que é possível os sucessores requererem aposentadoria de um segurado falecido? Acesse o texto e descubra a resposta para essa pergunta!
Trata-se do caso de um homem de 53 anos, aposentado por invalidez e com restrição motora associada a doenças vasculares.

A segurada é portadora de artralgia, uma dor na articulação, no quadril direito em virtude de soltura de prótese implantada em 2002.

O TRF4 concluiu que existia a incapacidade permanente, por conta das sequelas do AVC e a impossibilidade de reabilitação profissional.

A demora na implantação da aposentadoria, por parte do INSS, foi caracterizada como demora administrativa no cumprimento da decisão judicial.

O Tema 1.018 trata da possibilidade de execução de aposentadoria judicial, quando deferida aposentadoria administrativa no curso do processo.
O beneficiário comprovou que sempre trabalhou em pequenas lavouras de subsistência, em regime de economia familiar, no interior de Goiás.

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