O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu conceder acréscimo de 25% em aposentadoria por invalidez de homem com limitações de locomoção.
Trata-se do caso de um homem de 53 anos de idade, com restrição motora associada a doenças vasculares. O beneficiário estava incapacitado permanentemente para o trabalho desde 2010.
Em fevereiro de 2019, o segurado requereu a concessão do acréscimo de 25% em seu benefício. No entanto, o INSS negou, em razão de não ter sido constatada a necessidade do auxílio permanente de terceiros.
Assim, o segurado ingressou com ação judicial, onde apresentou documentos que comprovavam os requisitos para a concessão do acréscimo. No julgamento, a 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) concedeu o adicional de 25%, a partir da data do requerimento administrativo (em 02/2019). Porém, o beneficiário decidiu recorrer ao TRF-4 para garantir os pagamentos retroativos desde a data da concessão da aposentadoria, em dezembro de 2009.
Nesse sentido, o Tribunal deu provimento ao recurso, em decisão unânime, garantindo a concessão do acréscimo desde a data requerida. Isso porque o quadro clínico da incapacidade do segurado já seria bastante grave quando foi concedida a a aposentadoria.
Além disso, o Tribunal ainda constatou que, mesmo sem a necessidade de assistência de terceiros no momento da concessão, a junção das incapacidades do segurado demonstravam a necessidade de auxílio.
Com informações do TRF4.
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