O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu conceder acréscimo de 25% em aposentadoria por invalidez de homem com limitações de locomoção.

Trata-se do caso de um homem de 53 anos de idade, com restrição motora associada a doenças vasculares. O beneficiário estava incapacitado permanentemente para o trabalho desde 2010.

Em fevereiro de 2019, o segurado requereu a concessão do acréscimo de 25% em seu benefício. No entanto, o INSS negou, em razão de não ter sido constatada a necessidade do auxílio permanente de terceiros.

Assim, o segurado ingressou com ação judicial, onde apresentou documentos que comprovavam os requisitos para a concessão do acréscimo. No julgamento, a 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) concedeu o adicional de 25%, a partir da data do requerimento administrativo (em 02/2019). Porém, o beneficiário decidiu recorrer ao TRF-4 para garantir os pagamentos retroativos desde a data da concessão da aposentadoria, em  dezembro de 2009.

Nesse sentido, o Tribunal deu provimento ao recurso, em decisão unânime, garantindo a concessão do acréscimo desde a data requerida. Isso porque o quadro clínico da incapacidade do segurado já seria bastante grave quando foi concedida a a aposentadoria.

Além disso, o Tribunal ainda constatou que, mesmo sem a necessidade de assistência de terceiros no momento da concessão, a junção das incapacidades do segurado demonstravam a necessidade de auxílio.

 

Com informações do TRF4.

 

Quer sabe mais sobre o tópico? Então, acesse também:

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

Voltar para o topo