A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, pela conversão de aposentadoria em pensão por morte em caso de óbito do segurado no curso do processo.

A Turma optou por dar provimento a um agravo de instrumento que solicitava a conversão da aposentadoria em pensão por morte. A solicitação foi feita por herdeiros de um beneficiário que acabou falecendo no curso do processo de concessão da aposentadoria.

Durante o julgamento, a Turma citou a Lei 8.213/1991, a qual regulamenta os benefícios previdenciários. De acordo com o Art. 112 da referida lei, “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. Dessa forma, corroborou ser possível a conversão da aposentadoria em pensão por morte na ação judicial.Segundo o Tribunal, “é cabível a conversão de ação sem que se configure julgamento extra petita (que é quando a decisão é diferente do que foi pedido na inicial) ou ultra petita (quando o juiz decide além do que foi pedido).

 

Processo: 0047480-86.2012.4.01.0000

 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

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