PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?
        25 janeiro, 2023
        0

        Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

      • Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?
        24 janeiro, 2023
        0

        Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

      • PPP eletrônico já está disponível no Meu INSS!
        23 janeiro, 2023
        0

        PPP eletrônico já está disponível no Meu INSS!

    • Notícias

      • PROVA DE VIDA: INSS terá 10 meses para comprovar que o segurado está vivo
        26 janeiro, 2023
        0

        PROVA DE VIDA: INSS terá 10 meses para comprovar que o segurado está vivo

      • CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs
        25 janeiro, 2023
        0

        CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

      • TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais
        24 janeiro, 2023
        0

        TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

Concedida tutela antecipada de agricultor para aposentadoria rural por idade

Home Notícias Concedida tutela antecipada de agricultor para aposentadoria rural por idade
1 comentário | Publicado em 06 de setembro de 2021 | Atualizado em 26 de novembro de 2021
Concedida tutela antecipada de agricultor para aposentadoria rural por idade

Foi concedido o pedido de tutela antecipada de um agricultor para aposentadoria rural por idade. O caso ocorreu na Comarca Panamá do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O juiz Paulo Roberto Paulo determinou que o INSS passasse a pagar ao beneficiário a aposentadoria rural por idade, no valor de um salário-mínimo, dentro do prazo de 60 dias. Além disso, o julgamento decidiu que deverá ser pago, também, o abono anual previsto no artigo 40 e Parágrafo Único da Lei 8.213/91

Em sua decisão, o magistrado também determinou o pagamento de abono anual previsto no artigo 40 e Parágrafo Único da Lei 8.213/91. Sendo com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo (15/02/2017), incidindo juros moratórios.

Para ter o pedido aceito, o beneficiário comprovou que sempre trabalhou em pequenas lavouras de subsistência, em regime de economia familiar, no interior de Goiás. Assim, o requisito para a aposentadoria por idade rural é: idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural.

Dessa forma, a decisão do Juiz foi a seguinte:

“Concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 60 (sessenta) dias da ciência desta sentença. Deixo de fixar multa pelo descumprimento, o que poderá ser revisto em caso de recalcitrância do INSS. Fica estipulado o início da contagem do prazo recursal para após a remessa dos autos ao INSS. Em atenção à sucumbência, condeno a autarquia requerida ao pagamento de verba honorária em 10% (dez por cento), tendo em vista o que dispõe o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, calculada sobre o valor das prestações vencidas, até a prolação da sentença (Súmula 111 do STJ).”

Leia a decisão completa aqui.

Quer saber como ter uma aposentadoria rural acima do salário mínimo? Então, assista o vídeo!

Quer sabe mais sobre o tópico? Então, leia também:

  • Inclusão de período de atividade rural na CTC
  • Atividade rural: tamanho da terra e a caracterização do segurado especial
  • A atividade rural: quantidade de produção e a caracterização do segurado especial
  • Atividade rural: e se alguém do grupo familiar trabalha na cidade?

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

agricultor, aposentadoria, Aposentadoria por Idade, INSS
Laura Coelho

Laura Coelho

More posts by Laura Coelho

1 comentário

  • Catarina Estoc Cabral Responder 6 de setembro de 2021 at 16:26

    Por mais decisões liminares iguais a esta. Para quem milita na área é consenso que ajuizar uma ação para concessão de aposentadoria, na maioria das vezes, significa ter que sobreviver sem o benefício previdenciário dela advindo por um bom tempo.

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • PROVA DE VIDA: INSS terá 10 meses para comprovar que o segurado está vivo

    PROVA DE VIDA: INSS terá 10 meses para comprovar que o segurado está vivo

    Caso o INSS não consiga realizar a comprovação nesse período, o beneficiário será notificado e terá o prazo de 2 meses para realizar a Prova de Vida.

    26 janeiro, 2023
  • Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2023

    Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2023

    Conheça o novo teto para ações nos Juizados Especiais Federais e as estratégias práticas sobre renunciar ou não para adequação ao teto.

    26 janeiro, 2023
  • CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

    CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

    Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.

    25 janeiro, 2023
  • Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

    Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

    O cimento é composto por materiais classificados como insalubres e a exposição habitual e permanente pode caracterizar a atividade laboral como especial!

    25 janeiro, 2023
  • TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

    TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

    O TRF1 informa que, deste montante disponibilizado em RPVs, cerca de R$670.409.127,12 é para o pagamento de matérias previdenciárias.

    24 janeiro, 2023

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários
  • Advogados Previdenciários INSS

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista