O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu no dia 31 de Agosto por manter a concessão de aposentadoria por invalidez para uma mulher que sofreu AVC (Acidente Vascular Cerebral).
Trata-se de um caso em que a segurada sofreu um acidente vascular cerebral em 2017. Assim, havia sido concedido, administrativamente, o benefício do auxílio-doença. No entanto, a segurada recebeu o benefício apenas até novembro do mesmo ano, quando o INSS decidiu cessar os pagamentos na via administrativa.
Assim, a segurada entrou com uma ação para restabelecer o benefício. O Juiz da Vara Judicial da Comarca de Veranópolis concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez e condenou o INSS a pagar as parcelas atrasadas desde a indevida cessação. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou a decisão ao TRF4, alegando que uma mera limitação da segurada não ensejaria invalidez permanente.
Porém, ao analisar a perícia, com exame físico e documental, o TRF-4 concluiu que existia a incapacidade para atividades habituais, por conta das sequelas do AVC. Além disso, foi constada também a impossibilidade de reabilitação profissional.
Dessa forma, a decisão manteve a sentença de primeiro grau.
Com informações do TRF4.
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