Segurado do INSS pode optar pelo benefício mais vantajoso sem perder atrasados!
O tema 1.018 do STJ transitou em julgado, e com isso o segurado do INSS pode optar pelo benefício mais vantajoso sem perder os atrasados.

O tema 1.018 do STJ transitou em julgado, e com isso o segurado do INSS pode optar pelo benefício mais vantajoso sem perder os atrasados.

O objetivo do projeto é garantir os direitos concedidos às pessoas com deficiência também aos pacientes transplantados e acometidos por doença grave.

Ao analisar o caso, o TRF1 relembrou o entendimento do STF que fixa o prazo de 90 dias para a conclusão da análise de um pedido de BPC/LOAS.

Atualmente, a lei permite a concessão do BPC/LOAS apenas para as pessoas cuja renda per capita seja de 1/4 do salário mínimo.

Para o TRF4, de acordo com os laudos do processo, a renda da família corresponde apenas à aposentadoria do marido, no valor de um salário mínimo.

A nova margem será de 40% ou 45%, dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.

Você sabia que é possível excluir o valor auferido a título de “Auxílio Brasil” da análise da renda familiar para a concessão do BPC/LOAS?

Cabe ao comitê buscar soluções para as reclamações dos usuários do serviço, inclusive em casos referentes a reclamações sobre empréstimos consignados.

Segundo o laudo pericial, o beneficiário apresenta sequelas no pé direito, devido ao quadro de paralisia infantil, que o impedem de trabalhar.

Tivemos uma ótima notícia para segurados do INSS e advogados previdenciaristas: O trânsito em julgado do Tema 1.018 do STJ. Acesse e entenda os desdobramentos deste importante julgamento.
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