O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um dos benefícios mais importantes para a inclusão social no Brasil. Esse é apenas um dos diversos programas sociais do Governo Federal para redistribuição de renda aos mais necessitados. O que pouco sabem, é que é possível excluir o valor auferido a título de “Auxílio Brasil” da análise da renda familiar para a concessão do BPC/LOAS.

Considerando que o Auxílio Brasil destina-se a pessoas com necessidades sociais, é muito comum que um membro do grupo familiar de um requerente de BPC receba esse auxílio. Contudo, por se tratar de um programa de transferências de renda, a jurisprudência entende que o referido valor NÃO considera-se na análise do direito ao BPC.

Nesse sentido, o entendimento da 1ª Turma Recursal do RS:

“Entendo, no entanto, que o valor percebido por meio de programa assistencial de transferência de renda não deve-se computa-lo para o cálculo da renda mensal bruta, de modo que a renda da autora é nula, o que gera uma presunção absoluta de miserabilidade.”

Assim, caso algum dos familiares receba o auxílio Brasil, o referido valor não deverá ser computado na análise da renda per capita para acesso ao BPC.

Quer sabe mais sobre a cumulação do Auxílio-Brasil com o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

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