A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para um homem com sequelas de paralisia infantil.

A sentença proferida em primeira instância garantiu a concessão do benefício ao segurado. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao TRF1, alegando que o homem não comprovou a deficiência e a situação de vulnerabilidade socioeconômica.

De acordo com o laudo pericial, o beneficiário apresenta uma sequela permanente no pé direito, devido a paralisia infantil. Tal sequela deformou o pé e causa dores fortes na coluna. Com isso, o homem não tem condições de trabalhar. Além disso, com base nos documentos do processo renda da família provêm do trabalho informal da esposa e ajuda de terceiros, juntamente com valores do programa Bolsa Família, no total de R$75. Portanto, a vulnerabilidade socioeconômica do benefício foi comprovada.

Além disso, o TRF1 relembrou o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) constatou que o limite de 1/4 do salário-mínimo como renda per capita é incompatível com a constituição. Dessa forma, mesmo que a renda total da família ultrapasse esse limite, o direito ao benefício não está condicionado apenas à esse fator.

Com base nessas contatações, o TRF1 concluiu que a sentença em primeira instância estava correta e que o segurado tem direito ao BPC/LOAS. Agora, cabe ao INSS conceder o benefício ao segurado.

 

Processo: 1025404-12.2021.4.01.9999

Com informações do TRF1.

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