Os beneficiários do Auxílio-Brasil e Benefício Assistencial (BPC/LOAS) já podem realizar as contratações dos empréstimos consignados. Assim, a partir do dia 10 de Outubro, 12 bancos estão autorizados a realizar as operações, contemplando as alterações criadas pela Lei 14.431.

O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do benefício. Dessa forma, a lei também amplia o rol de beneficiários, autorizando a modalidade para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, a lei é válida para a Renda Mensal Vitalícia (RMV) e Auxílio Brasil.  Dessa forma, a margem de empréstimo fica definida da seguinte maneira:

  • Para o BPC/LOAS a margem de consignado passa a ser 45% (40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado);
  • Os beneficiários da RMV possuem agora uma margem de 45% (40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado);
  • Já os beneficiários do Auxílio-Brasil possuem uma margem de 40% para a realização de empréstimos.

Ainda, a lei estabelece que é possível realizar quantos empréstimos o beneficiário quiser. No entanto, deve ser respeitada a margem consignável. Assim, as instituições financeiras devem informar qual será a remuneração remanescente após a contratação do empréstimo, custo e prazo de quitação.

Atualmente, as instituições financeiras habilitadas para realizar os empréstimos junto ao Ministério da Cidadania são as seguintes:

  • Caixa;
  • Banco Agibank;
  • Crefisa;
  • Banco Daycoval;
  • Banco Pan;
  • Safra;
  • Capital Consig Sociedade de Crédito Direto;
  • Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento;
  • Pintos S/A Créditos;
  • QI Sociedade de Crédito Direto;
  • Valor Sociedade de Crédito Direto; e
  • Zema Crédito, Financiamento e Investimento.

Dessa forma, os beneficiários que desejam realizar empréstimos devem se dirigir diretamente a alguma das instituições citadas acima.

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