TRF3 afasta a prescrição e concede Pensão por Morte desde a data de óbito do segurado
A pensão por morte foi solicitada 2 anos após óbito do marido, pela esposa que se encontrava relativamente incapaz devido o mal de Parkinson.

A pensão por morte foi solicitada 2 anos após óbito do marido, pela esposa que se encontrava relativamente incapaz devido o mal de Parkinson.

O segurado recebeu o auxílio-doença e após o término do benefício ele voltou a trabalhar, enquanto solicitava o recebimento da aposentadoria por invalidez.

Ao analisar o caso, o TRF1 constatou que o ex-companheiro da requerente era casado e vivia com a esposa no momento do falecimento.

Caso a visão monocular seja decorrente de acidente de qualquer natureza, o segurado do INSS pode ter direito ao auxílio-acidente.
No momento do falecimento, a avó estava aposentada por idade rural e era a guardiã legal da criança.

O STJ definiu que a falta de conteúdo probatório acarreta a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
O valor trata das RPVs autuadas no mês de maio de 2023 e que estão disponíveis para saque pelos beneficiários desde o dia 30 de junho.

Para a TRU4, o cálculo atual da pensão por morte, mesmo com a redução de valor, é considerado constitucional.

A publicação da nova Instrução Normativa ocorrerá ainda em junho e a concessão dos empréstimo aos titulares do BPC/LOAS retornará no final de agosto.

Para o TRF1, os vínculos de o trabalho urbano, registrados no CNIS, descaracterizam o regime de economia familiar em ambiente rural.

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