Na hipótese de a visão monocular ser decorrente de acidente de qualquer natureza, o(a) segurado(a) do INSS pode ter direito ao recebimento de auxílio-acidente. Explico em detalhes a seguir.

Primeiramente, quando é considerado visão monocular?

De forma geral, considera-se pessoa com visão monocular quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Desse modo, o diagnóstico da visão monocular deve ser feito por um profissional médico oftalmologista, sendo que existem parâmetros técnicos para definir a acuidade visual do paciente.

Portanto, se você possui deficiência visual mas não sabe se pode se enquadrar na visão monocular, consulte um médico.

Como comprovar a visão monocular decorrente de acidente?

De início, o(a) segurado(a) deve passar por perícia médica no INSS para avaliação da lesão ocular e dos seus reflexos na capacidade laboral.

Por outro lado, para que não restem dúvidas sobre a natureza acidentária da lesão, é importante a apresentação do prontuário do atendimento médico feito logo após o acidente, assim como outros atestados médicos particulares.

Auxílio-acidente, o que é?

Conforme previsão do artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, restarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho.

Em resumo, sempre que o(a) segurado(a) empregado(a) sofrer acidente que implique em sequela redutora da sua capacidade, haverá direito ao auxílio-acidente.

Dessa forma, perceba que este é o caso da visão monocular. Quando a pessoa perde a visão de um dos olhos devido a um acidente, em regra geral terá sua capacidade para o trabalho afetada, ainda que de forma mínima.

Ademais, é preciso deixar claro que o auxílio-acidente não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido cumulativamente com o salário.

Ou seja, o(a) segurado(a) permanece recebendo o auxílio-acidente mesmo quando está desempenhando atividade laboral.

Jurisprudência

Por fim, registro julgamento que resume o conteúdo abordado no texto:

EMENTA:PREVIDENCIÁRIO. […] AUXÍLIO-ACIDENTE. DESNECESSÁRIO. TEORIA DA CAUSA MADURA.  VISÃO MONOCULAR. 1. […]  4. Para concessão do auxílio-acidente, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: a) qualidade de segurado; b) consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; c) redução permanente da capacidade de trabalho; e d) a demonstração do nexo de causalidade entre acidente e a redução da capacidade. 5. Comprovada a  redução permanente da capacidade de trabalho, em vista da visão monocular decorrente de acidente de qualquer natureza, é devido o benefício de auxílio-acidente. (TRF4, AC 5000153-96.2021.4.04.7134, 31/05/2023)

Obrigado pela leitura. Até a próxima!


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