O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou, em seu site, que os Empréstimo Consignado para os titulares do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) voltarão a ser concedidos no final de agosto.

Desde o dia 6 de março, as instituições financeiras estavam proibidas de oferecer empréstimos consignados aos titulares do BPC/LOAS. A medida, seguia a determinação da Portaria  Nº 1.114 e se aplicava apenas a novos contratos. Aqueles com parcelas pendentes ainda teriam a dedução no contracheque. No entanto, de acordo com o INSS, essa possibilidade de empréstimo irá voltar, após ser feita uma regulamentação interna no INSS e uma ação da Dataprev.

Mudanças na concessão de Empréstimo Consignado:

O INSS explica que será necessária uma alteração na Instrução Normativa 138, a qual estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de empréstimos aos beneficiários do Instituto. Atualmente, a Procuradoria Federal Especializada já está realizando uma análise completa na IN. Dessa forma, o próximo passo é a atualização dos sistemas, pelo Dataprev, para permitir a implantação dos empréstimos.

Além disso, o INSS destaca que os benefícios do INSS terão margens diferentes no momento da concessão do crédito consinado. Até o momento, a determinação das margens é de:

  • 35% para o BPC/LOAS;
  • 45% para as Aposentadorias.

A previsão é de que a publicação da nova Instrução Normativa ocorra ainda em junho e que a concessão dos empréstimo aos beneficiários do BPC/LOAS retorne no final de agosto de 2023.

 

Com informações do INSS.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS. Assim, são eles:

  • Deficiência (ou idade de 65 anos);
  • Necessidade econômica.

Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

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