A Turma Regional de Uniformização (TRU) da Justiça Federal da 4ª Região determinou que o cálculo de Pensão por Morte deve seguir critérios da EC 103/2019. A decisão é válida para os óbitos ocorridos a partir da entrada da Reforma da Previdência.

Em 2021, dois irmãos entraram com uma ação, solicitando a concessão da pensão por morte. Na ocasião eles, eles explicaram que a mãe faleceu em 2020 e recebia aposentadoria por invalidez do INSS. Dessa forma, a partir de agosto de 2021, os irmãos passaram a receber pensão por morte. No entanto, eles recorreram à justiça, solicitando a revisão do valor do benefício. No processo, eles argumentaram que o cálculo imposto pela Reforma da Previdência, ocasionou prejuízos para os dependentes e violou princípios constitucionais.

Após a Reforma, o cálculo da pensão por morte concedida aos dependentes de segurados do INSS corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado. Além disso, existe o acréscimo de cotas de 10 pontos percentuais por dependente.

A decisão em primeira instância:

Ao analisar o pedido, a 1ª Vara Federal de Canoas (RS), negou a revisão do valor do benefício aos irmãos. De acordo com a Vara, o cálculo da pensão por morte ocorre com base nas novas regras para óbitos ocorridos após a entrada em vigor da EC 103/2019.

Sendo assim, eles recorreram à 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. No entanto, o pedido foi novamente negado e eles apresentaram um pedido de uniformização de jurisprudência à TRU.

O que diz a TRU sobre o cálculo da Pensão por Morte:

Ao recorrerem à TRU, os irmãos argumentaram que a forma de cálculo estabelecida pela EC 103/2019 é inconstitucional. Devido a redução no valor da pensão por morte. Além disso, eles destacaram um caso semelhante julgado pela 4ª Turma Recursal do Paraná, que adotou esse entendimento.

No entanto, ao julgar o caso, a TRU também negou o pedido. De acordo com a Turma, o fato gerador do direito, ou seja, o óbito da segurada, ocorreu após a vigência da Reforma da Previdência. Dessa forma, é necessário seguir as regras atuais no cálculo da pensão.

Portanto, o cálculo atual da pensão por morte, mesmo com a redução de valor, é considerado constitucional.

Quer saber mais sobre a concessão da Pensão por Morte? Então, assista o vídeo!

A pensão por morte é um benefício da Previdência Social que tem como finalidade amparar os eventuais dependentes do(a) segurado(a) em caso de óbito. Seus requisitos são os seguintes:

  • Ocorrência do evento morte;
  • Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  • Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.

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