TRF1 mantém pensão por morte após INSS alegar falta de provas
O relator do caso concluiu que os requisitos legais para a concessão da pensão por morte foram atendidos. Saiba mais.

O relator do caso concluiu que os requisitos legais para a concessão da pensão por morte foram atendidos. Saiba mais.

O processo retorna agora à Turma Recursal de origem, que deverá reavaliar o caso com base nos parâmetros estabelecidos pela TRU. Saiba mais.

A medida pode impactar dependentes que tiveram benefícios concedidos com base na antiga regra. Saiba mais.

A decisão impacta segurados que recebem benefícios de regimes previdenciários diferentes e acumulam aposentadoria e pensão por morte.

Mesmo que a filha tenha sido reconhecida como dependente, ela não tem direito a receber os valores retroativos desde a morte do pai.

Informações atualizadas sobre o caso afirmam que a medida não está prevista para entrar em vigor em outubro deste ano e sim entre fevereiro e março de 2025.

A previsão é de que o projeto-piloto tenha início em 15 de outubro, com duração de 30 dias. Confira!

Em casos em que o casal já é aposentado e o cônjuge falecer, o outro cônjuge poderá acumular essa pensão com a sua própria aposentadoria.

Não há na legislação qualquer referência à cessação pelo fato de o beneficiário da pensão por morte se casar novamente. Confira!

Você sabe quais são os prazos para solicitar o benefício de pensão por morte para cada um dos dependentes do segurado falecido?

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