A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 4/2025 trouxe alterações significativas nas regras para concessão da pensão por morte.
A principal mudança é a revogação da possibilidade de comprovação de incapacidade do segurado falecido para manter a qualidade de segurado na data do óbito, o que antes permitia que dependentes tivessem acesso ao benefício mesmo quando o falecido não estava contribuindo para o INSS.
Entenda a mudança
Anteriormente, havia a previsão normativa de que caso o segurado estivesse sem contribuir na data do falecimento, o INSS deveria notificar os dependentes para que apresentassem documentos que comprovem a incapacidade ou invalidez na data do óbito, adquirindo, quando preenchidos os demais requisitos, o direito ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Essa comprovação permitia a manutenção da qualidade de segurado e o cumprimento da carência, garantindo o direito à pensão por morte.
Agora, com a nova portaria, essa possibilidade de notificação dos dependentes para juntada de provas e reanálise das condições de manutenção da qualidade de segurado pela incapacidade foi retirada na via administrativa, permanecendo apenas a possibilidade de discussão na esfera judicial.
Revisão de benefícios concedidos
Com a mudança, o INSS determinou a revisão de todos os benefícios de pensão por morte concedidos com base nessa regra. O objetivo é aplicar exclusivamente a regra do fato gerador, ou seja, verificar se o segurado mantinha a qualidade de segurado na data do óbito sem considerar a possibilidade de incapacidade preexistente.
Para isso, foi criada uma força-tarefa para revisar os benefícios de pensão por morte com Data de Entrada do Requerimento (DER) a partir de 05/03/2015. O foco são os benefícios concedidos com fundamento na Ação Civil Pública (ACP) nº 012756-22.2015.4.04.7100/RS.
Esses casos serão reavaliados para aplicar as regras que tratam da perda da qualidade de segurado na data do óbito.
Impactos para os segurados e dependentes
A medida pode impactar dependentes que tiveram benefícios concedidos com base na antiga regra. Agora, quem solicitar a pensão por morte precisará comprovar que o falecido mantinha a qualidade de segurado na data do óbito, sem a possibilidade de comprovar incapacidade preexistente na via administrativa.
Portanto, os segurados e seus dependentes devem ficar atentos às revisões e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir seus direitos por meio da justiça.
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