O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) que autoriza cartórios de registro civil a receberem pedidos de pensão por morte e salário-maternidade

Informações atualizadas sobre o caso afirmam que a medida não está prevista para entrar em vigor em outubro deste ano, como divulgamos anteriormente, e sim entre fevereiro e março de 2025; e permitirá que os requerimentos sejam feitos no momento do registro de óbito ou nascimento, respectivamente.

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Qual é o posicionamento da OAB? 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) demonstrou preocupação com a iniciativa em uma nota que você confere aqui. Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, “a consultoria previdenciária é uma atividade exclusiva da advocacia, essencial para resguardar os direitos dos segurados da Previdência Social”.

Rafael Horn, vice-presidente nacional e presidente em exercício da OAB, reforçou: “é preciso preservar as prerrogativas da advocacia, que detém exclusividade na consultoria previdenciária para proteger os direitos dos cidadãos”.

Quais são os riscos apontados pela OAB? 

Bruno de Albuquerque Baptista, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, destacou: “embora a ampliação do acesso aos serviços do INSS seja positiva, a segurança jurídica e o respeito às prerrogativas da advocacia são indispensáveis”. Ele acrescentou que vão batalhar pela valorização da advocacia previdenciária como instrumento essencial para a preservação dos direitos dos segurados.

Nota oficial da OAB

Em nota, a OAB reconheceu a relevância de medidas que facilitem o acesso aos benefícios previdenciários, mas ressaltou que a assessoria jurídica em processos administrativos e judiciais é atividade privativa da advocacia, conforme o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994.

A OAB reforçou que os cartórios devem atuar como facilitadores e não como intermediários na concessão de benefícios, sob risco de comprometer a segurança jurídica dos segurados.

Por fim, a OAB ainda informou que acompanhará os desdobramentos do acordo e adotará as medidas necessárias para proteger as prerrogativas da advocacia e garantir os direitos dos segurados. Um ofício será encaminhado ao INSS para obter mais informações sobre o acordo e assegurar que os limites legais sejam respeitados.

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