A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de uma filha para receber a pensão por morte de seu pai desde a data do falecimento. A mulher argumentava que tinha direito ao benefício previdenciário desde então, mas a Justiça negou seu pedido.
Processo: 0037763-69.2011.4.01.3400.
Reconhecimento da paternidade tardio
Segundo nota do portal TRF1, um dos pontos centrais do caso é que “a paternidade da requerente só foi reconhecida anos depois da morte do pai, por meio de uma ação de investigação de paternidade”. Isso impactou diretamente a data a partir da qual ela teria direito ao benefício.
O relator do caso, desembargador Gustavo Soares Amorim, ressaltou o seguinte: “segundo o Superior Tribunal de Justiça, quando há outros dependentes já recebendo a pensão, um novo dependente que se habilita tardiamente só pode começar a receber o benefício a partir da data do requerimento”.
O que isso significa?
Isso quer dizer que, mesmo que a filha tenha sido reconhecida legalmente como dependente, ela não tem direito a receber os valores retroativos desde a morte do pai. A pensão só será paga a partir da data em que ela solicitou o benefício.
Portanto, o TRF1 seguiu esse entendimento e negou o pedido da filha, confirmando que os demais beneficiários não precisam devolver ou dividir os valores que já receberam antes da habilitação dela.
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