A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que falecem. Quando o casal já é aposentado, surgem dúvidas sobre a possibilidade de acumulação dos benefícios e também como funciona o recebimento dessa pensão.

Na prática muitos dependentes não fazem ideia de que é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários.

Justamente por ser um tema complexo e frequentemente confuso para os beneficiários do INSS, este artigo esclarece os direitos, as regras e os procedimentos para o recebimento da pensão por morte em caso de casais já aposentados.

Quem tem direito à pensão por morte?

Para ter direito à pensão por morte é necessário preencher alguns requisitos:

  1. Dependência: ser dependente do segurado falecido.
  2. Contribuição: o segurado falecido deve ter contribuído para o INSS e além disso, na data do óbito possuir qualidade de segurado (estar no período de graça) ou então estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.
  3. Falecimento: após a filiação ao INSS ou durante o período de contribuição.

O que é considerado relação de dependentes na pensão por morte?

Consideram-se dependentes do segurado conforme a ordem de prioridade das classes:

  • Classe 1: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Classe 2: pais;
  • Classe 3: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. 

A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada

Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições.

  1. A pensão é concedida primeiro à classe 1.
  2. Se não houver dependentes na classe 1, é concedida à classe 2.
  3. Se não houver dependentes nas classes 1 e 2, é concedida à classe 3.

É possível acumular aposentadoria com a pensão por morte?

Sim, é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte. Assim, em casos em que o casal já é aposentado e o cônjuge falecer, o outro cônjuge poderá acumular essa pensão com a sua própria aposentadoria.

Contudo, existem regras específicas no que se refere à acumulação desses benefícios. Embora seja permitido acumular a pensão por morte com a aposentadoria, a forma de cálculo do valor a ser recebido foi alterada após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), que ocorreu em novembro de 2019.

É necessário que o dependente escolha o benefício (a pensão ou a aposentadoria) mais vantajoso (de maior valor) para recebê-lo de forma integral.

Após a escolha do benefício mais vantajoso o menos vantajoso será paga com valor parcial, ou seja o 2º benefício será pago com redução, de acordo acordo com faixas baseadas no salário mínimo:

I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;

II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;

III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e

IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Cumpre esclarecer que se o benefício for no valor de um salário mínimo não haverá redução.

Além disso as reduções acima só valem para benefícios iniciados após a  Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), quem já recebia os dois benefícios antes da reforma não foi afetado e consequentemente não houve alteração quanto ao pagamento.

Conclusão

A acumulação da pensão por morte com aposentadoria é um benefício previsto na legislação brasileira, com o fim de garantir proteção financeira aos dependentes de segurados falecidos.

É essencial entender como funciona o pagamento desse benefício quando o casal já é aposentado para garantir uma renda mensal estável.

Lembre-se que após a Reforma da Previdência é aplicado um redutor sobre o benefício menos vantajoso, enquanto o benefício mais vantajoso é recebido de forma integral.

Espero que tenha gostado do conteúdo, não deixe de compartilhar com mais pessoas e jamais pare de lutar pelo melhor benefício.

Até a próxima!

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