STF julga a ADI 6.327: salário-maternidade e internação hospitalar
O STF julgou a ADI 6.327 que trata sobre os casos de salário-maternidade quando há internação hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe.
O STF julgou a ADI 6.327 que trata sobre os casos de salário-maternidade quando há internação hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe.
Para o Juizado, tendo comprovado que a mãe atuará na amamentação dos filhos recém-nascidos, cabe a concessão do salário-maternidade.

A gravidez de risco é uma condição pela qual muitas gestantes passam, necessitando, às vezes, de afastamento do trabalho.
Para o TRF4, o exercício de atividade urbana feito pelo pai, não descaracteriza a condição de segurado especial da requerente para o salário-maternidade.

O salário-maternidade deverá ser liberado automaticamente para a segurada, de maneira provisória, caso o órgão não cumpra o prazo estipulado.

A adolescente de 16 anos realizava trabalho rural e havia solicitado o pagamento do salário-maternidade, negado pelo INSS.

Para a TRU, salário-maternidade deve estender-se à avó, visto que, ao ter a guarda da criança, precisou afastar-se do trabalho.

O presidente retirou da legislação a garantia do salário-maternidade para as gestantes que tomaram apenas a primeira dose da vacina.

Caso o INSS não cumpra o prazo, será feita a imediata concessão provisória do benefício, até o órgão divulgar a decisão definitiva.

O projeto tem autoria do Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA) e disciplina o cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

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