Na última quarta-feira (01), a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, que prevê o prazo máximo de 30 dias, a contar da data do pedido, para a liberação do benefício de salário-maternidade.

Segundo a proposta, o benefício deverá ser liberado automaticamente, de maneira provisória, caso o órgão não cumpra o prazo estipulado. Assim, o INSS fica encarregado de analisar o pedido do benefício após a concessão automática para conferência dos requisitos, sem prejuízos à segurada.

Caso a análise pós concessão automática, se a segurada cumprir todos os requisitos o benefício provisório é convertido em definitivo. No entanto, caso os requisitos não sejam preenchidos o salário-maternidade é cessado imediatamente. Os valores recebidos no período de concessão provisória não estão sujeitos a repetição, salvo comprovada a má fé.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social prevê que o primeiro pagamento do salário-maternidade ocorra em até 45 após a solicitação. Porém, a lei atual não indica nenhuma consequência para o INSS nos casos de atrasos.

O projeto é de autoria do Senador Federal Telmário Mota (PDT/RR) e tramita na Câmara em caráter conclusivo. Portanto, a próxima etapa será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Então, o que é o benefício?

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho. Além disso, o benefício também pago em casos de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial de criança com até 8 anos de idade.

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