MERITÍSSIMO JUÍZO DA EGRÉGIA ${informacao_generica}ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
EMÉRITOS JULGADORES
Deve ser mantida a decisão do evento ${informacao_generica}, que manteve o posicionamento de que o INSS deve instruir processo administrativo a fim de verificar se o Autor desempenhou atividades laborais incompatíveis com o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição no período de ${data_generica}.
Destarte, a decisão foi proferida de acordo com a situação fática, não acarretando nenhum dano irreparável ao INSS, pois a matéria foi examinada em sintonia com constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação previdenciária de concessão de aposentadoria especial, benef&