EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem :${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando o restabelecimento de benefício por incapacidade, cessado na esfera administrativa por alegada inexistência de incapacidade laborativa.
Instruído o feito, foi sentenciada parcialmente procedente a demanda, sendo restabelecido ao Demandante o benefício de auxílio-doença, bem como determinada a inserção do Autor em programa de reabilitação profissional. Ocorre que a Magistrada a quo equivocou-se quanto ao benefício a ser concedido, diante do estado de saúde em epígrafe, de modo que o direito da Autora restou prejudicado.
Desta forma, não resta alternativa ao Demandante senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença a quo.
Razões Recursais
Da Aposentadoria por Invalidez
No presente processo foi realizada perícia médica judicial, laudo acostado no evento ${informacao_generica} do feito. A avaliação médica elaborada pelo Dr. ${informacao_generica} veio a confirmar as alegações constantes na inicial, no sentido de que o Demandante é incapaz para o trabalho.
O Perito afirmou que ela apresenta Epilepsia (CID 10 – G40.3), e que em decorrência desta enfermidade ele é permanentemente incapaz para a atividade habitualmente desempenhada de instrumentadora cirúrgica.
Sendo assim, demonstrada a incapacidade para o desempenho de atividades laborativas (e satisfeitos os demais requisitos legais), foi restabelecido o benefício de auxílio-doença à Parte Autora, desde a indevida cessação (DCB – ${data_generica}).
Com efeito, a Juíza de primeiro grau assim se pronunciou (grifei):
Dessa forma, como o autor está permanentemente incapacitado ap