MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
Ao Recurso Inominado interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa ao à Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
RECORRIDO : ${cliente_nomecompleto}
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : ${informacao_generica} Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de requerimento de concessão de Aposentadoria por Idade, efetuado em ${data_generica}, e indeferido pela Autarquia Previdenciária sob o fundamento de falta de período de carência.
Irresiganado, o Autor ingressou com ação judicial perante à Vara Federal da Subseção Judiciária de ${processo_cidade}, visando reverter a referida decisão administrativa, tendo em vista o preenchimento dos requisitos inerentes à concessão do benefício.
A Magistrada sentenciante julgou a ação procedente a fim de averbar e computar os períodos laborados pelo Autor e anotado em CTPS, e por consequência, conceder o benefício de Aposentadoria por Idade.
Por sua vez, a parte Ré interpôs Recurso Inominado, alegando que a CTPS do Autor apresentaria indícios de irregularidade. Todavia, não prosperam tais argumentos, pelo que passa a expor.
II – DO RECURSO
DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ANOTAÇÕES EM CTPS
Alega o recorrente que a CTPS do Autor apresentaria “indícios de irregularidade”, de forma que os períodos não registrados no CNIS não poderiam ser averbados.
Inicialmente, cumpre salientar que as a