MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar as suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
PROCESSO : ${informacao_generica}
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO : ${cliente_nomecompleto}
JUÍZO DE ORIGEM : ${informacao_generica}
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
DOUTOS JULGADORES
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de benefício assistencial ao idoso, eis que indeferido na esfera administrativa. Por ocasião do laudo socioeconômico realizado, o Perito reconheceu que o autor não possui renda nem auxílio federal e a renda do sua companheira é insuficiente para manter a família.
Em sentença (evento ${informacao_generica}), corretamente entendeu o N. Julgador a quo que o Sr. ${cliente_nome} faz jus à concessão do benefício desde ${data_generica}(DER), eis que preenchidos todos os requisitos legais.
Inconformado, a parte Ré interpôs recurso alegando, em suma, o não preenchimento do requisito miserabilidade.
Todavia, a sentença proferida no Juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
Assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado o provimento do recurso.
II – DO RECURSO
Apesar do esforço despendido em seu recurso, o Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos à baila durante o decorrer do processo, que foram confirmados na sentença e resultaram no julgamento procedente da demanda.
Note-se que argumenta o Réu que o grupo familiar da parte Autora possui renda per capita superior a ¼ do salário-mínimo, em virtude da aposentadoria recebida pela sua esposa. Sustenta, ainda, que o Recorrido não vive em situação de miserabilidade econômica.
Por fim, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto.
Ocorre que as irresignações do INSS não merecem prosperar, pelos motivos que passa a expor.
DO REQUISITO MISERABILIDADE
Inicialmente, destaca-se que o grupo familiar do Recorrida é composto por ele, sua companheira, Sra. ${informacao_generica} e o filho do casal (${informacao_generica} anos). Nesse sentido, a renda do grupo familiar é proveniente, exclusivamente, da aposentadoria ${informacao_generica} auferida pela cônjuge do Demandante, no valor de R$ ${informacao_generica}, ou seja, pouco acima do salário-mínimo vigente.
No ponto, cabe destacar que o TRF-4 possui firme entendimento no sentido de que deve ser EXCLUÍDO do cálculo da renda familiar per capita o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício previdenciário de renda mínima ou de b