Modelo de Contrarrazões. Aposentadoria por Tempo de contribuição. Atividade especial. Motorista. Caminhão e ônibus. Penosidade. Perícia técnica.

Última atualização: 01 de junho de 2023

O cliente apresenta contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto pelo INSS contra decisão que reconheceu períodos de atividade rural e especial, convertendo-os em tempo comum. Argumenta-se que a profissão de motorista deve ser considerada especial até 28/04/1995 por enquadramento de categoria profissional. Para períodos posteriores, foram apresentados PPPs e realizada perícia técnica que comprovou exposição a agentes nocivos como ruído acima do limite tolerado. Defende-se também o reconhecimento da penosidade da atividade de motorista de ônibus/carreta, citando precedente do TRF4 que admite tal possibilidade mediante comprovação por perícia judicial. Requer-se a manutenção da sentença, majoração dos honorários advocatícios e, subsidiariamente, reabertura da instrução para complementação do laudo pericial sobre a penosidade da atividade.

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