MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
COMPROVAÇÃO DO DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. CLIENTE FOI DEMITIDA DO ÚLTIMO VÍNCULO. PROVA TESTEMUNHAL. ENTREGOU CURRÍCULOS COM UMA DAS TESTEMUNHAS. PROCUROU EMPREGO. EXTENSÃO DO PERÍODO DE GRAÇA.
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
PROCESSO : ${informacao_generica}
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO : ${cliente_nomecompleto}
JUÍZO DE ORIGEM : ${informacao_generica}
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
DOUTOS JULGADORES
A sentença proferida no Juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
DO RECURSO
Apesar do esforço despendido em seu recurso, o Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na sentença, que resultaram no julgamento parcialmente procedente da demanda.
No recurso inominado interposto, a Parte Ré alega a impossibilidade de concessão de auxílio por incapacidade, visto que a Autora não possuía qualidade de segurada na DII fixada (${data_generica}). Não obstante, as razões do INSS não merecem prosperar.
DA COMPROVAÇÃO DO DESEMPREGO
De acordo com o entendimento do Magistrado a quo (Evento ${informacao_generica}), “${informacao_generica}”.
Nesse sentido, saliente-se que a Autora apresentou as seguintes provas materiais para comprovar a situação de desemprego involuntário:
- ${informacao_generica};
- ${informacao_generica};
- ${informacao_generica};
- ${informacao_generica} .
Da análise da documentação apresentada, vislumbra-se que a Demandante vivenciou situação de desemprego INVOLUNTÁRIO a partir de ${data_generica}.
O recebimento de aviso prévio indenizado comprova que a Segurada foi demitida pelo empregador doméstico. Outrossim, por se tratar de relação e emprego doméstico, não há tantos documentos e formalidades como outros vínculos.
Aliado a isso, a Segurada não recebeu seguro-desemprego após a demissão do último contrato de trabalho, pois não preenchia os requisitos para tanto. Veja-se: