MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, inscrito no CPF sob o nº ${cliente_cpf}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, requerer a instauração da fase de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC/2015, a fim de que a Fazenda Pública efetue o pagamento dos proventos atrasados relativos ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido judicialmente:
I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
A Parte Autora ajuizou ação previdenciária com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição que tramitou neste Juízo sob o número ${processo_numero_1o_grau}.
O magistrado sentenciante julgou a ação parcialmente procedente, com o reconhecimento do direito ao benefício pleiteado.
Não houve interposição de recursos, razão pela qual foi certificado o trânsito em julgado da decisão em ${data_generica}.
Sendo assim, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida por V. Excelência, vem o Autor requerer a instauração da fase de cumprimento de sentença.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Inicialmente, é importante destacar que o Código de Processo Civil de 2015 alterou a sistemática de pagamentos dos valores atrasados devidos pela Fazenda Pública, confirmando a tendência de alterações anteriores ao processo de execução, e passou a adotar o procedimento de cumprimento de sentença.
A referida inovação está disposta no capítulo V, artigo 534, do CPC, in verbis (grifos acrescidos):
Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do