PREVIDENCIÁRIO. AGRICULTOR. VISÃO MONOCULAR. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO.
Pacificou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a visão monocular, por si só, não impede o exercício da atividade de agricultor em regime de economia familiar.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AGRICULTORA. INCAPACIDADE PARCIAL. REABILITAÇÃO POSSÍVEL. MARCO INICIAL. TUTELA ESPECÍFICA.
I.Vislumbrada a incapacidade da Segurada para as suas funções de agricultora, concede-se auxílio-doença em seu favor até efetiva reabilitação.
II. Marco inicial do benefício fixado na data do requerimento administrativo.
III. Devido à eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC e à desnecessidade de requerimento expresso da parte autora, impõe-se o cumprimento imediato do acórdão para a implementação do benefício concedido.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR. VISÃO MONOCULAR.
Em relação à visão monocular de agricultor, este Tribunal vem firmando posicionamento no sentido de que é, de regra, indevido benefício por incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR. VISÃO MONOCULAR.
Em relação à visão monocular de agricultor, este Tribunal vem firmando posicionamento no sentido de que é, de regra, indevido benefício por incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AGRICULTOR. VISÃO MONOCULAR. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA.
Pacificou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a visão monocular, por si só, não impede o exercício da atividade de agricultor em regime de economia familiar.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AGRICULTOR. SUINOCULTOR. INCAPACIDADE PARCIAL. MARCO INICIAL. TUTELA ESPECÍFICA.
I.Vislumbrada a incapacidade do Segurado para a sua profissão de agricultor/suinocultor, concede-se auxílio-doença em seu favor até efetiva reabilitação para outra função.
II. Marco inicial do benefício fixado na data do requerimento administrativo.
III. Devido à eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC e à desnecessidade de requerimento expresso da parte autora, impõe-se o cumprimento imediato do acórdão para a implementação do benefício concedido.
PREVIDENCIÁRIO. aposentadoria por invalidez/AUXÍLIO-DOENÇA/auxílio-acidente. AGRICULTOR. VISÃO MONOCULAR. IMPEDIMENTO LABORAL NÃO COMPROVADO.
Pacificou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, via de regra, a visão monocular, por si só, não impede o exercício da atividade de agricultor.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AGRICULTOR. VISÃO MONOCULAR. IMPEDIMENTO LABORAL NÃO COMPROVADO.
1. A jurisprudência do TRF-4 tem se posicionado no sentido de que a visão monocular, por si só, não impede o exercício da atividade de agricultor em regime de economia familiar.
2. Não comprovadas outras especificidades no caso concreto, e sendo o autor capaz para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não tem lugar a concessão dos benefícios por incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. A concessão do benefício de aposentadoria por idade ao trabalhador rural exige o preenchimento da idade mínima de 60 (sessenta) anos para homens e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher, bem como a efetiva comprovação do exercício de atividaderural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido (art. 39, inc. I, 48, §§ 1º e 2º, e 142, todos da Lei 8.213/91).2. A parte autora, nascida em 9/1/1961, preencheu o requisito etário em 9/1/2016 (55 anos) e requereu administrativamente o benefício de aposentadoria por idade na qualidade de segurada especial em 8/12/2016 (DER), que foi indeferido por ausência decomprovação de efetivo exercício de atividade rural. Ato contínuo, ajuizou a presente ação em 9/2/2017, pleiteando a concessão do benefício supracitado, a contar do requerimento administrativo.3. Da análise das provas apresentadas, verifica-se que a certidão de registro de imóvel rural pertencente ao sogro da autora e herdado pelo cônjuge em 17/5/2012; e a certidão de nascimento do filho, ocorrido em 13/7/1983, em que consta a qualificaçãodocônjuge como agricultor, constituem início de prova material do labor rural exercido pela autora durante o período de carência, uma vez que a qualificação do cônjuge lhe é extensível.4. Ademais, o início de prova material foi corroborado pela prova testemunhal, que confirmou o exercício de atividade rural durante o tempo necessário.5. De outra parte, embora o CNIS do cônjuge (ID 7837445, fl. 109) tenha o registro de vínculos de empregos, estes foram esparsos e por curto período de tempo, não descaracterizando sua condição de segurado especial.6. Dessa forma, a autora faz jus ao benefício da aposentadoria rural, razão pela qual a sentença deve ser mantida.7. Apelação do INSS desprovida.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS RELACIONADAS AOS PÉS, PERNAS E COLUNA. AGRAVAMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
1. No caso dos autos, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que o autor se encontra incapacitado para seu trabalho habitual.
2. A confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na exordial, associada às suas condições pessoais - habilitação (agricultor), idade atual (58 anos), pouca instrução escolar, não tendo formação técnico-profissional e a falta de experiência em outras áreas - demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a conversão do auxílio-doença concedido na sentença em aposentadoria por invalidez, desde a DER.
E M E N T A PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS, E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DO SEGURADO ANTES DE AJUIZAR A DEMANDA. FILHA DO SEGURADO FALECIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. AÇÃO AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA PRETENSÃO. EMBORA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TENHA FIXADO TESES RECONHECENDO A LEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA DOS SUCESSORES PARA COBRAR VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO SEGURADO, RESSALVOU EXPRESSAMENTE QUE ESSA INTERPRETAÇÃO NÃO SE APLICA AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO EM VIDA, POR SE TRATAR DE DIREITO PERSONALÍSSIMO DO SEGURADO, INSUSCETÍVEL DE TRANSMISSÃO AOS SUCESSORES, CONFORME SE EXTRAI DE TRECHOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA MINISTRA RELATORA REGINA HELENA COSTA NO RESP 1856967/ES, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 23/06/2021, DJE 28/06/2021). SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM ACRÉSCIMOS. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. AGRICULTOR. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. REQUISITOS.
1. O art. 59 da Lei 8.213/91 dispõe que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 2. Havendo nos autos elementos probatórios que demonstram a probabilidade do direito almejado como, também, o risco pela demora na entrega da prestação jurisdicional, cabível a manutenção da tutela provisória deferida pelo Juízo Singular concedendo o benefício de auxílio-doença, mormente na hipótese dos autos onde consta que o segurado, agricultor com 51 anos de idade, está acometido de doenças ortopédicas que o impossibilitam de exercer seu trabalho de forma habitual.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR. INCAPACIDADE DEFINITIVA. MARCO INICIAL. TUTELA ESPECÍFICA.
I. Vislumbrada a incapacidade definitiva do segurado para a atividade de agricultor, deve ser concedido auxílio-doença em seu favor, desde o requerimento administrativo, com a posterior conversão em aposentadoria por invalidez a partir do termo inicial apontado pelo perito judicial.
II. Deve-se determinar a imediata implantação do benefício previdenciário, considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AGRICULTOR. VISÃO MONOCULAR. IMPEDIMENTO LABORAL NÃO COMPROVADO.
Pacificou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, via de regra, a visão monocular, por si só, não impede o exercício da atividade de agricultor.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃO MONOCULAR. AGRICULTOR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA.
Não demonstrado pelo conjunto probatório a incapacidade para o trabalho da parte autora, que é agricultor e possui visão monocular, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente a ação.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. ESQUIZOFRENIA NÃO ESPECIFICADA. AGRICULTORA. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO. DATA DE CESSAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe o preenchimento de 3 (três) requisitos: (1) a qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213, que a dispensam, e (3) aquele relacionado à existência de incapacidade impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por invalidez) ou para seu trabalho habitual (auxílio-doença) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, nos termos dos arts. 42, §2º, e 59, parágrafo único; ambos da Lei nº 8.213.
2. É devido o auxílio-doença desde a a data apontada no laudo até o termo final arbitrado pelo perito judicial, assegurado à parte o direito de requerer, administrativamente, a sua prorrogação.
3. O INSS está isento do recolhimento das custas judiciais perante a Justiça Federal e perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, cabendo-lhe, todavia, suportar as despesas processuais. Honorários arbitrados de acordo com as Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula n. 76 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO RELATIVA AO LAUDO. CERVICOBRANQUIALGIA E DOR LOMBAR. AGRICULTOR. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE CONCEDIDA.
1. Segundo o Enunciado 21 da I Jornada de Direito da Seguridade Social do Conselho da Justiça Federal, quando demonstrada a presença de várias patologias, a circunstância de individualmente não serem consideradas incapacitantes não afasta a possibilidade de, numa visão sistêmica, conduzirem à impossibilidade, temporária ou definitiva, do desempenho de atividade laborativa.
2. Hipótese em que o acervo probatório permite relativizar as conclusões do jusperito para conceder aposentadoria por incapacidade permanente, em decorrência de cervicobranquialgia e dor lombar, a segurado que atua profissionalmente como agricultor.
3. Recurso do INSS desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AGRICULTOR. VISÃO MONOCULAR. IMPEDIMENTO LABORAL NÃO COMPROVADO.
Pacificou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, via de regra, a visão monocular, por si só, não impede o exercício da atividade de agricultor.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/ AUXÍLIO-DOENÇA. AGRICULTORA. VISÃO MONOCULAR. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA.
1. Pacificou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a visão monocular, por si só, não impede o exercício da atividade de agricultor em regime de economia familiar.
2. Não comprovada a incapacidade laboral, é indevida a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROBLEMA DE VISÃO EM UM OLHO. AGRICULTOR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA.
Não demonstrada pelas perícias oficiais ou pelo conjunto probatório a incapacidade para o trabalho da parte autora, que é agricultor e possui sequela em OD decorrente de um AVC, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-doença e/ou de aposentadoria por invalidez.