TRIBUTÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. MP 1.523/96.
Somente é devida a exigência de juros e multa no período posterior a outubro de 1996, quando entrou em vigor a MP 1.523/96, no cálculo da indenização para fins de averbação de tempo de contribuição junto ao INSS.
PREVIDENCIÁRIO. averbação de tempo de serviço rural.
Não preenchidos os requisitos para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, faz jus o segurado à averbação do período reconhecido para fins previdenciários.
PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AVERBAÇÃO.
. Negado provimento à apelação da parte autora.
. Verba honorária majorada, a favor do INSS, em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015.
. Determinada a imediata averbação da especialidade reconhecida em sentença.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AVERBAÇÃO.
1. Comprovado o exercício de atividade rural, na qualidade de segurado especial, mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
2. No caso dos autos, o período reconhecido como rural deve ser averbado para futura concessão de benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ATIVIDADE RURAL. REQUISITOS. PROCEDÊNCIA. AVERBAÇÃO.
1. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
2. É devida a averbação do período reconhecido como rural para futura concessão de benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AVERBAÇÃO.
1. Comprovado o exercício de atividade rural, na qualidade de segurado especial, mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
2. No caso dos autos, o período reconhecido como rural deve ser averbado para futura concessão de benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AVERBAÇÃO
1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
2. Tem direito o segurado à averbação dos períodos judicialmente reconhecidos para fins de obtenção de futuro benefício.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REVISÃO. RECONHECIMENTO E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A comprovação do tempo de serviço, inclusive o urbano, nos termos do §3º do art. 55 da Lei n 8.213/1991, só produzirá efeitos quando baseada em início de prova material, corroborada por prova testemunhal, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal. 2. O tempo de labor urbano, inclusive na qualidade de contribuinte individual, cuja existência não é demonstrada por testemunha que complementa início de prova material, não deve ser reconhecido para fins de averbação junto ao INSS. 3. Não demonstrado o exercício da atividade urbana no período pleiteado, nem pelo início de prova material, nem pela prova testemunhal, não faz jus a parte autora ao reconhecimento e averbação do tempo de contribuição. 4. Apelação a que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA MERAMENTE DECLARATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. BOIA-FRIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL.
1. O § 3º do inciso I do art. 496 do CPC/2015, dispensa a submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. Tratando-se de averbação de tempo de serviço, decisão de cunho meramente declaratório, sem qualquer proveito econômico, não há remessa necessária.
2. Comprovado o exerício da atividade rural, na qualidade de segurada especial, nos períodos de 01/01/2002 a 01/01/2010, procede a averbação do tempo de serviço no referido lapso temporal.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL. TEMPO URBANO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. AVERBAÇÃO.
Não comprovado tempo de serviço/contribuição suficiente à concessão da aposentadoria pleiteada, o período reconhecido como rural deve ser averbado para futura concessão de benefício previdenciário.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. INTERESSE PROCESSUAL.
A tese acerca da reafirmação da DER fixada no Tema 995 do Superior Tribunal de Justiça não exclui a apreciação do pedido de averbação de tempo especial. Assim, identificada a resistência do INSS à pretensão formulada nestes termos, tem-se a caracterização do interesse processual.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. REQUISITOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA. AVERBAÇÃO.
1. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
2. Não comprovado o exercício da atividade agrícola no período, indevido o seu reconhecimento para fins de averbação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAFIRMAÇÃO DA DER COM AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. POSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a tese de reafirmação da DER do Tema 995 do Superior Tribunal de Justiça permite também a averbação de tempo de serviço especial, sobretudo quando se trata da continuidade de vínculo já levado à análise no requerimento administrativo.
PREVIDENCIARIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA EM PARTE. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. AVERBAÇÃO DEVIDA.
I. Mantido o reconhecimento dos períodos de 20/05/1982 a 15/06/1984 e de 29/04/1995 a 05/03/1997 como atividade especial.
II. Averbação devida.
III. Apelação do INSS improvida.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AVERBAÇÃO.
1. Comprovada a exposição da segurada a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ela exercida.
2. Mantida a determinação do juízo singular de averbação dos períodos reconhecidos como especiais.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURADO FACULTATIVO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. REQUISITOS. AVERBAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Uma vez comprovado o recolhimento de contribuições como segurado facultativo, e que a impetrante não exercia atividade sujeita à filiação obrigatória, tampouco era participante de Regime Próprio, no período em questão, faz jus a averbação do tempo de contribuição para fins de carência e de tempo para aposentadoria.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE LABOR RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TRABALHO RURAL COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Não está sujeita ao reexame necessário a sentença que determina apenas a averbação de períodos de labor rural.
2. Comprovado o exercício da atividade rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus à averbação dos respectivos interregnos.
3. A relação de documentos referida no art. 106 da Lei n.º 8.213/1991 é exemplificativa. Admitidos, como início de prova material, quaisquer documentos que indiquem, direta ou indiretamente, o exercício da atividade rural no período controvertido, inclusive em nome de outros membros do grupo familiar.
4. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, por força da incidência do artigo 85, §11, do CPC.