PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA NO PERÍODO EQUIVALENTE À CARÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AVERBAÇÃO DOS PERÍODOS RECONHECIDOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O tempo de serviço rural pode ser demonstrado mediante a produção de início de prova material, desde que complementada por prova testemunhal idônea. 2. Não tendo a parte autora logrado comprovar o efetivo exercício de atividades rurais, na condição de segurada especial, durante o período equivalente à carência necessária à concessão da aposentadoria por idade rural, é inviável que esta lhe seja outorgada, devendo ser averbados os períodos reconhecidos para fins de futura concessão de benefício previdenciário. 3. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de averbar o tempo reconhecido em favor da parte autora, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTAGEM DE TEMPO FICTO. INVIABILIDADE. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA INDISPENSÁVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1. Não é possível a contagem do aviso prévio não trabalhado (indenizado) como tempo de contribuição para fins previdenciários, dado o seu caráter indenizatório, bem como diante da ausência de contribuição previdenciária e a inexistência de previsão previsão legal que ampare a pretensão.
2. Conforme se extrai do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, a averbação de tempo de serviço deve estar calcada em início de prova material, a ser corroborada por prova oral.
3. A rejeição de pedido de averbação de tempo de serviço por instrução deficiente é hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento (RESp 1.352.721/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015).
PREVIDENCIÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO INSUFICIENTE. AVERBAÇÃO.
1. O requerimento para que o réu junte o procedimento administrativo a fim de comprovar que houve pedido de averbação do tempo rural, afasta a alegação de carência de ação, se juntado procedimento diverso, em cumprimento à determinação judicial.
2. Admissível o cômputo de labor rural a partir dos 12 anos de idade, até o advento da Lei n.º 8.213/91. Precedentes do STJ.
3. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço.
4. Não implementando o segurado o pedágio legalmente exigido, não preenche os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria postulada, fazendo jus à averbação dos períodos de labor rural reconhecidos, para fins de futura obtenção de benefício previdenciário.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL AVERBAÇÃO.
1. Início de prova material, corroborado por prova testemunhal, enseja o reconhecimento do tempo laborado como trabalhador rural.A atividade rural desempenhada em data anterior a novembro de 1991 pode ser considerada para averbação do tempo de serviço, sem necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias, exceto para fins de carência.
2. Ante o conjunto probatório, restou demonstrada a regular atividade rural da parte autora, no período de 23.06.1984 a 30.03.1991, sem registro em CTPS, devendo ser procedida a contagem de tempo de serviço cumprido no citado interregno, independentemente do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência, nos termos do art. 55, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91.
3. Destarte, a parte autora faz jus à averbação do labor rural no período de 23.06.1984 a 30.03.1991.
4. Apelação desprovida.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FATOR DE CONVERSÃO 1.4. ATIVIDADES ESPECIAIS. RUÍDO. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO DOS PERÍODOS LABORAIS ESPECIAIS. DATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.AUSÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO CONCEDIDA. TEMPO DE SERVIÇO INSUFICIENTE. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DA PARTE AUTORA APENAS PARA AVERBAÇÃO DOS PERÍODOS ESPECIAIS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
1. Há comprovação da atividade especial por laudos técnicos de exposição a agentes de ruído apresentados para comprovação de permanência e habitualidade de exposição a agentes nocivos.
2.O uso de equipamento de proteção não afastada a nocividade do trabalho.
3.No que diz com o período referente ao trabalho rural não há documentação hábil a embasar a procedência do pedido autoral.
4. Conversão 1.4 para o trabalho insalubre.
5. Contagem de tempo insuficiente para a aposentadoria .
6. Averbação dos períodos especiais ora reconhecidos, para fins previdenciários.
7.Apelação do autor parcialmente provida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. AVERBAÇÃO. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. A aposentadoria por tempo de contribuição, conforme art. 201, § 7º, da constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 20/98, é assegurada após 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. Nos dois casos, necessária, ainda, a comprovação da carência e da qualidade de segurado.
2. Início de prova material, corroborado por prova testemunhal, enseja o reconhecimento do tempo laborado como trabalhador rural. A atividade rural desempenhada em data anterior a novembro de 1991 pode ser considerada para averbação do tempo de serviço, sem necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias, exceto para fins de carência.
3. Reconhecido o direito da parte autora à averbação como atividade rural, sem anotação em CTPS, do período de 05.09.1976 a 31.05.1990.
4. Apelações desprovidas.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CERTIDÃO. INTERESSE DE AGIR.
É cabível a propositura de ação declaratória para reconhecimento e averbação de tempo de serviço para fins previdenciários, hipótese na qual está presente o interesse de agir do segurado. Inteligência da Súmula nº 242 do STJ e precedentes desta Corte.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. SERVENTE E PEDREIRO. TEMPO ESPECIAL. AVERBAÇÃO.
1. As atividades de trabalhador da construção civil exercidas até 28/04/1995 devem ser reconhecidas como especiais em decorrência do enquadramento por categoria profissional previsto à época da realização do labor.
2. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à averbação de tempo de serviço especial.
PREVIDENCIÁRIO. averbação de tempo de serviço rural. restabelecimento. não COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
Hipótese em que, não preenchidos os requisitos para o restabelecimento de aposentadoria rural por idade, faz jus o segurado à averbação do período reconhecido para fins previdenciários.
PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ATIVIDADE RURAL. REQUISITOS. AVERBAÇÃO.
1. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
2. Comprovado o exercício do labor rural, o período reconhecido deve ser averbado para futura concessão de benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AVERBAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
. Determinada a averbação da especialidade reconhecida.
. Honorários advocatícios fixados no importe de 10% sobre o valor da causa, a ser suportado pelo INSS.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. AVERBAÇÃO.
1. Não estando comprovado o labor rural durante o período de carência exigido em lei, é indevida a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.
2. Devida a averbação do período de labor rural reconhecido para fins de futura concessão de benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. reexame necessário. averbação de tempo de serviço rural.
1. Reexame necessário tido por interposto.
2. Não preenchidos os requisitos para concessão de aposentadoria rural por idade, faz jus o segurado à averbação do período reconhecido para fins previdenciários.
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E CORRESPONDENTE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
A via estreita do mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo e deve estar fundada em prova pré-constituída. No caso, pretende-se averbação de tempo de serviço e correspondente benefício.
PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ATIVIDADE RURAL. AVERBAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
1. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
2. O período reconhecido como rural deve ser averbado para futura concessão de benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. VALOR DA CAUSA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE DO FUTURO BENEFÍCIO.
O valor da causa em ação que visa averbação de tempo de serviço, embora não se exija atribuição exata, deve refletir, ainda que aproximadamente, o benefício financeiro que se pretenda alcançar. Valor fixado em uma anuidade do futuro benefício.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA DECLARATÓRIA. TEMPO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO.
1. Inaplicabilidade da remessa oficial em relação a sentenças de cunho meramente declaratório. Precedentes deste Tribunal.
2. Não reconhecida a totalidade do tempo especial requerida na inicial, tem a parte autora direito à averbação dos períodos especiais reconhecidos.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação do período reconhecido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas.
2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos.