PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO.
1. 1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Assegura-se a parte autora o direito à averbação dos períodos rurais reconhecidos.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DESERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas.
2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos, para o fim de obtenção de futura aposentadoria.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. AVERBAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO POSTULADO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Sendo possível o reconhecimento da qualidade de segurado especial em parte do período postulado, são atribuídos efeitos infringentes aos embargos, para julgar parcialmente provida a apelação, com a averbação do tempo reconhecido.
REVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL RECONHECIDA. AVERBAÇÃO.
1. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
2. Determina-se ao INSS a averbação dos períodos de tempo especial, devidamente convertidos pelo fator 1,4.
PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Não pode o Juízo, sob pena de julgamento extra petita, incluir a contagem de período não averbado em sede administrativa e que não foi objeto da lide.
2. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AVERBAÇÃO DOS PERÍODOS RURAIS RECONHECIDOS.
Não comprovado o exercício da atividade rural em regime de economia familiar, por todo o período exigido em lei para a obtenção do direito à aposentadoria rural por idade, segurado faz jus apenas à averbação dos períodos de trabalho rural em regime de economia familiar reconhecidos, com vistas a futuro requerimento deaposentadoria.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. AVERBAÇÃO.
1. Comprovado o exercício de atividade rural, na qualidade de segurado especial, mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
2. Não comprovado tempo de serviço/contribuição suficiente à concessão da aposentadoria pleiteada, o período reconhecido como rural deve ser averbado para futura concessão de benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AVERBAÇÃO.
1. Reconhecido o exercício de atividades especiais, é possível sua averbação para fins de futura aposentação.
2. O enquadramento da atividade como especial por submissão ao agente ruído ocorre somente se o segurado estava exposto a níveis de pressão sonora superiores aos limites aplicáveis ao longo do tempo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE AVERBAÇÃO. INTERESSE DE AGIR.
Reconhecido o trabalho rural no âmbito administrativo há interesse de agir no que diz respeito ao pedido de averbação do referido período de atividade rural, não se justificando a extinção do processo sem julgamento do mérito neste aspecto.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas.
2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos.
PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. AVERBAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. Na hipótese, restou evidenciada a atividade rurícola, na condição de segurado especial, que deve ser objeto de averbação administrativa pelo INSS.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AVERBAÇÃO. ACÕES ANALISADAS EM CONJUNTO.
Mantida a sentença para averbar em favor das partes o período de 01/07/1979 a 31/12/1987 de labor rural exercido em regime de economia familiar e conceder a um dos autores à aposentadoria por Idade híbrida.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE NO CURSO DA AÇÃO. EXECUÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS DO BENEFÍCIO JUDICIAL CUMULATIVAMENTE À AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RECONHECIDO NA AÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO INDIRETA. DESCABIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença em que a parte exequente optou pela manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, rejeitou a cumulação dos pedidos de execução das parcelas vencidas do benefício judicial com a expedição de certidão de tempo de contribuição - CTC ou declaração de averbação dos períodos reconhecidos na ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte exequente, tendo optado pela manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da lide, tem direito de cumular os pedidos de execução das parcelas vencidas do benefício judicial e de averbação dos períodos reconhecidos na ação para futura concessão de aposentadoria ou revisão do benefício administrativo já concedido; e (ii) estabelecer se tal pretensão configura desaposentação indireta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O título judicial reconheceu o direito ao cômputo de períodos laborais e concedeu aposentadoria especial, assegurando à parte autora a escolha do benefício mais vantajoso.
4. A opção pela execução das parcelas vencidas do benefício concedido judicialmente impossibilita o tratamento separado da averbação dos períodos reconhecidos para concessão de futura aposentadoria ou revisão do benefício administrativo, sob pena de cisão do julgado e configuração de desaposentação indireta.
5. O Tema 1018 do STJ admite duas possibilidades na hipótese de opção de opção do segurado pela manutenção do benefício administrativo concedido no curso da ação: ou a execução das parcelas vencidas do benefício judicial, ou a averbação do tempo de serviço reconhecido na ação para obtenção de futuro benefício na via administrativa ou para a revisão do benefício administrativo já concedido. A cumulação dessas duas vantagens não é permitida.
IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
(elaborada com apoio em inteligência artificial, nos termos da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça.)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas.
2. Assegura-se à parte autora o direito à averbação do período ora reconhecido para fins de obtenção de futuro benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL PARCIALMENTE COMPROVADA. AVERBAÇÃO DE PERÍODO DE LABOR RURAL.
1. Não comprovada a atividade rural exercida pela autora no período de carência legalmente exigido, não faz jus à aposentadoria por idade rural.
2. Assegurado o direito à averbação do período reconhecido.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. TEMPO ESPECIAL. AVERBAÇÃO.
1. As atividades de engenheiro exercidas até 28-04-1995 devem ser reconhecidas como especiais em decorrência do enquadramento por categoria profissional previsto à época da realização do labor. 2. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à averbação de tempo de serviço especial.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos.
PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. AVERBAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea.
2. Na hipótese, restou evidenciada a atividade rurícola, na condição de segurado especial, que deve ser objeto de averbação administrativa pelo INSS.