EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISCIPLINA DO ARTIGO 1.025 DO CPC.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Hipótese em que acolhidos os embargos de declaração para afastar a majoração dos honorários advocatícios, devendo ser mantidos no patamar de 10% sobre o montante das parcelas vencidas (Súmulas 111 do STJ e 76 do TRF/4ª Região), bem como para retificar a conclusão e o dispositivo do voto e do acórdão embargados para dar parcial provimento à apelação do INSS, apenas para fixar a base de cálculo do percentual fixado a título de verba honorária sobre o valor da condenação.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO (ART. 557 DO CPC/1973). DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. RECURSO ANALISADO COM BASE NO ARTIGO 1021 DA NOVEL LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- Agravo fundamentado nos artigos 557 e seguintes do CPC/1973. Decisão agravada publicada na vigência da novel legislação.
- Recurso analisado com basenoartigo 1021 do novo CPC.
- Os atestados médicos de fls. 18 e 19, no sentido de que a demandante não tem condições de realizar suas atividades profissionais.
- Perícia judicial foi realizada em data posterior, não sendo constatada incapacidade laboral naquela oportunidade, sem que isso implique qualquer contradição, uma vez que as causam incapacitantes podem se manifestar em momentos e períodos distintos. A corroborar tal assertiva, o exame do CNIS revela que a parte autora obteve na seara administrativa o auxílio-doença nos períodos de 21/05/2013 a 13/07/013 e de 24/01/2015 a 31/03/2015.
- Ausente a incapacidade, dispiciendo analisar os demais requisitos. Precedentes.
- Agravo a que se nega provimento. Afastada a aplicação de multa prevista no artigo 1021, § 4º, do novo CPC.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. CABIMENTO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC, artigo 1.022, incisos I a III).
2. Decisão integrada para, sem alterar o resultado do julgado, agregar fundamentos em relação à reafirmação da DER, no que tange à fixação do termo inicial do benefício.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Verificada a ocorrência de erro ou omissão, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Verificada a ocorrência de omissão, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. Embargos declaratórios do autor parcialmente acolhidos para agregar fundamentação quanto à prescrição quinquenal. 3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Verificada a ocorrência de erro ou omissão, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas.
2. Embargos declaratórios do autor parcialmente acolhidos para fixar os efeitos financeiros do benefício desde a reafirmação da DER - em 14/04/2012, bem como para determinar o cumprimento imediato do acórdão no que diz respeito à implantação do benefício de aposentadoria especial, com DER reafirmada.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Verificada a ocorrência de erro ou omissão, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. Embargos declaratórios do autor parcialmente acolhidos para determinar o cumprimento imediato do acórdão no que diz respeito à implantação do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (B42), de acordo com a Lei nº. 13.183/2015, mediante a reafirmação da DER para 18/06/2015. 3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Verificada a ocorrência de omissão, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Verificada a ocorrência de omissão, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Verificada a ocorrência de erro ou omissão, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. Embargos declaratórios do autor parcialmente acolhidos para determinar o cumprimento imediato do acórdão no que diz respeito à implantação do benefício de aposentadoria especial, com DER reafirmada. 3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Verificada a ocorrência de omissão, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Verificada a ocorrência de erro ou omissão, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. Embargos declaratórios do autor parcialmente acolhidos para agregar fundamentação quanto à aplicação do fator previdenciário. 3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Verificada a ocorrência de erro ou omissão, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Verificada a ocorrência de erro ou omissão, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. Embargos declaratórios do autor parcialmente acolhidos para agregar fundamentação quanto à prescrição quinquenal e para corrigir erro material quanto ao cálculo do tempo de contribuição. 3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. COREÇÃO. CABIMENTO. LIMITES DO REQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Verificada a ocorrência de erro material no v. acórdão, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas.
2. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Verificada a ocorrência de erro ou omissão, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. Embargos declaratórios do autor parcialmente acolhidos para determinar o cumprimento imediato do acórdão no que diz respeito à implantação do benefício de aposentadoria especial, com DER reafirmada. 3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO JULGADO. CABIMENTO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Verificada a ocorrência de erro material, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. Viável acolher os embargos de declaração para, agregando fundamentação, corrigir o erro material existente no julgado. 3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. CABIMENTO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NOARTIGO 1025 DO CPC.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC, artigo 1.022, incisos I a III).
2. Não basta mera indicação de dispositivos legais ou constitucionais com pedido genérico, a título de prequestionamento, para que haja manifestação a respeito.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
4. Decisão integrada para agregar fundamentos na análise de pedido, sem alterar o resultado do julgado e mantida a conclusão do acórdão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. CONTRADIÇÃO NO DISPOSITIVO. RETIFICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISCIPLINA DO ARTIGO 1.025 DO CPC.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Hipótese em que afastada a contradição existente no julgado para retificar o voto condutor e o acórdão embargado, fazendo constar em seus dispositivos os seguintes enunciados.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ERRO NO DISPOSITIVO. DISCIPLINA DO ARTIGO 1.025 DO CPC.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Hipótese em que, por erro de edição, constatam dois textos no dispositivo, devendo haver exclusão daquele que prevê negativa de provimento do recurso, razão pela qual deve ser provido o embargo oposto, no sentido de dar-se provimento ao recurso de apelo adredemente interposto.