PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES SUBJETIVOS. ILEGITIMIDADE ATIVA.
- Na ação civil pública 2002.71.02.000432-2, a pretensão revisional foi restrita aos benefícios previdenciários concedidos/mantidos dentro da área territorial de abrangência da Subseção Judiciária de Santa Maria-RS.
- Não tem abrangência nacional a ação civil pública que não foi proposta na circunscrição judiciária de capital de Estado ou no Distrito Federal.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA. DECADÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO.
1. Decai o direito à revisão do benefício, caso haja o decurso do prazo de dez anos, contado a partir da data do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação na reclamatória trabalhista. Precedentes deste Tribunal.
2. É viável o reconhecimento do vínculo laboral de sentença proferida em sede de reclamatória trabalhista, ainda que o INSS não tenha participado daquela lide, desde que, naquele feito, se verifiquem elementos suficientes que afastem a possibilidade de sua propositura meramente para fins previdenciários, dentre os quais se destaca a contemporaneidade do ajuizamento, a ausência de acordo entre empregado e empregador, a confecção de prova pericial e a não prescrição das verbas indenizatórias. Precedentes desta Turma.
3. Aplicação do INPC como índice de correção monetária a partir de 30/06/2009.
4. Ordem para cumprimento imediato do acórdão.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA RMI NÃO CONDIZENTE COM A SENTENÇA EM EXECUÇÃO.
A sentença do processo de conhecimento deve ser fielmente cumprida no procedimento de execução/cumprimento de sentença. Caso em que a RMI foi indevidamente calculada na memória de cálculo apresentada pela parte exequente, na medida em que deixou de aplicar o limitador teto na competência de cálculo da renda inicial.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES SUBJETIVOS. ILEGITIMIDADE ATIVA.
- Na ação civil pública 2002.71.02.000432-2, a pretensão revisional foi restrita aos benefícios previdenciários concedidos/mantidos dentro da área territorial de abrangência da Subseção Judiciária de Santa Maria-RS.
- Não tem abrangência nacional a ação civil pública que não foi proposta na circunscrição judiciária de capital de Estado ou no Distrito Federal.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES SUBJETIVOS. ILEGITIMIDADE ATIVA.
- Na ação civil pública 2002.71.02.000432-2, a pretensão revisional foi restrita aos benefícios previdenciários concedidos/mantidos dentro da área territorial de abrangência da Subseção Judiciária de Santa Maria-RS.
- Não tem abrangência nacional a ação civil pública que não foi proposta na circunscrição judiciária de capital de Estado ou no Distrito Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. AFASTADA A ALEGAÇÃO.
1. O pedido de revisão para pagamento das parcelas em atraso de cunho eminentemente pecuniário, não implica em modificação ou exercício do direito personalíssimo do segurado, havendo legitimidade dos herdeiros para ajuizamento da ação, em nome próprio, considerando que o direito postulado integrou-se ao patrimônio do falecido, tendo sido transferido aos sucessores com o óbito. (...) (TRF4, AC 5022191-58.2017.4.04.7000).
2. Afastada a alegação de pagamento indevido por duplicidade, pois em outros autos de cumprimento de sentença, a mãe do autor, executou apenas a sua cota-parte.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTO DO PERÍODO EM QUE EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA. OBSERVÂNCIA À DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
I – A sentença proferida na fase de conhecimento expressamente previu a impossibilidade de recebimento de benefício de incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada.
II – Existindo na própria decisão transitada em julgado a impossibilidade de recebimento do benefício no período em que exercida atividade laborativa, torna-se incabível a sua modificação na fase de cumprimento de sentença.
III – Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEDUÇÃO VALORES RELATIVOS A REMUNERAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO EXERCIDO EM PERÍODO CONCOMITANTE. TEMA 1.013 DO STJ. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Embora a questão objeto do presente agravo de instrumento tenha sido submetida à análise sob o rito dos recursos especiais repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça (tema 1.013), houve ressalva na fundamentação do voto pelo Relator quando o INSS somente alega o fato na fase de cumprimento de sentença.
2. Hipótese em que o INSS não alegou o exercício de atividade remunerada pelo segurado - no curso na ação.
3. Entendimento desta Corte é de o fato de a parte autora ter exercido atividade remunerada em período abrangido pela concessão do auxílio-doença não impede o recebimento do benefício, pois, mesmo incapaz para o labor, teve obstado o seu benefício na via administrativa, tornando plenamente justificável eventual retorno ao trabalho para a sua sobrevivência. Tal circunstância não configura enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. CUMPRIMENTO DOS TERMOS DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
1. O recurso dos embargos de declaração deve visar sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual se impunha o pronunciamento. 2. Não é o instrumento processual adequado para rediscutir o mérito do julgado recorrido. 3. Hipótese que não autoriza a aplicação da alta programada, na forma do art. 60, § 9º, da Lei 8.213/1991, acrescido pela Lei 13.457/2017, porquanto a decisão judicial agravada fixou evento certo para a reanálise do direito, depois de nova decisão judicial a respeito. 4. Consoante o art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE TÍTULO INEXEQUÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO.
Já tendo havido o trânsito em julgado da decisão que analisou a alegação de inexequibilidade do título, descabível invocar em sede de cumprimento de sentença novamente tal alegação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS INCIDENTES SOBRE VALORES PAGOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
O valor recebido pelo autor em razão da ação judicial não pode ser considerado apenas como as parcelas ainda não pagas pelo INSS, mas representa todo o proveito econômico obtido pelo autor com a demanda, independentemente de ter havido pagamentos de outra origem, como na hipótese de valores recebidos por força da antecipação da tutela concedida nos autos. Nesse contexto, os honorários contratados incidem sobre os valores pagos no curso da ação.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES SUBJETIVOS. ILEGITIMIDADE ATIVA.
- Na ação civil pública 2002.71.02.000432-2, a pretensão revisional foi restrita aos benefícios previdenciários concedidos/mantidos dentro da área territorial de abrangência da Subseção Judiciária de Santa Maria-RS.
- Não tem abrangência nacional a ação civil pública que não foi proposta na circunscrição judiciária de capital de Estado ou no Distrito Federal.
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO POR RPV. CABIMENTO. TEMA 1.190/STJ. MODULAÇÃO.
1. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença sobre a parcela a ser paga por RPV, nos termos do artigo 85, §1º, do CPC, independentemente do oferecimento de impugnação pela Fazenda.
2. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha firmado tese (Tema 1.190), no sentido de que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor", houve modulação de efeitos, limitando sua aplicação nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação daquele acórdão.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.. EXECUÇÃO. EXCESSO. CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. AGRAVO DO INSS PROVIDO EM PARTE.1. Trata-se apelação, na qual o INSS requer a homologação de seus cálculos.2. Sendo a contadoria o órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, os cálculos por ela operados devem prevalecer, até prova em contrário. Não concordando, ao devedor-executado cabe, em embargos à execução, comprovar o alegado excesso, não bastando a mera referência aos valores que julgar corretos.3. A Seção de Cálculos Judiciais do TRF3ª Região apresentou novos cálculos no valor de R$ 199.099,45 (cento e noventa e nove mil, noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), atualizado para a data da conta embargada ora homologados.4.Agravo do INSS provido em parte.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DUAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. TRÍPLICE IDENTIDADE. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA DECISÃO.
1. Existindo identidade entre as partes, causa de pedir e pedido, evidencia-se a coisa julgada e prevalece a decisão proferida na primeira demanda.
2. O cumprimento da segunda sentença não pode prosseguir.
SEGURADO ESPECIAL. TRABALHO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO.
1. Defere-se aposentadoria rural por idade ao segurado que cumpre os requisitos previstos no inciso VII do artigo 11, no parágrafo 1º do artigo 48, e no artigo 142, tudo da Lei 8.213/1991.
2. Deliberação sobre índice de correção monetária diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente no Supremo Tribunal Federal decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal da Quarta Região.
SEGURADA ESPECIAL. TRABALHO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO.
1. Defere-se aposentadoria rural por idade à segurada que cumpre os requisitos previstos no inciso VII do artigo 11, no parágrafo 1º do artigo 48, e no artigo 142, tudo da Lei 8.213/1991.
2. Deliberação sobre índice de correção monetária diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente no Supremo Tribunal Federal decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal da Quarta Região.
3. Determinada a imediata implantação do benefício. Precedente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COISAS JULGADAS. TRÂNSITO EM JULGADO POR ÚLTIMO.
1. Seguindo a jurisprudência mais recente do STJ, em casos de conflito de coisas julgadas, deve prevalecer a decisão que por último transitou em julgado, independentemente da data de ajuizamento da ação.
2. Devem ser descontados os valores já recebidos pela autora nos autos n. 5003137-17.2019.4.04.7007, evitando-se, assim, indevido pagamento em duplicidade.
3. Mantida a decisão agravada.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO EM AUTOS APARTADOS DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCABIMENTO.
Tratando-se de obrigação de fazer não mais sujeita a recurso descabe falar em cumprimento provisório em autos apartados (processo executivo autônomo), porquanto basta a intimação da autarquia para cumprimento da averbação ordenada na sentença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALTA PROGRAMADA. DISCUSSÃO EM AUTOS PRÓPRIOS.
O INSS poderá realizar a revisão prevista no art. 71 da Lei 8.212/91 a qualquer tempo, todavia, não poderá cancelar administrativamente o benefício enquanto não transitar em julgado a sentença.
O restabelecimento do benefício deve ser discutido em autos próprios, não podendo integrar o presente feito, na fase de execução.