Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'embargos de declaracao contra acordao da turma recursal'.

TRF4

PROCESSO: 5024872-83.2016.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5017248-12.2018.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011305-82.2017.4.04.7102

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6070718-07.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 29/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5026534-19.2015.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 27/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5002014-29.2014.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 30/04/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 2008.04.00.018644-1

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 08/05/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5396797-64.2019.4.03.9999

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 21/12/2020

E M E N T A PROCESSUAL. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. - A decisão que acolhe impugnação à assistência judiciária gratuita sem promover a extinção do processo tem natureza interlocutória, na forma delineada pelo § 2.º do art. 203 do CPC. - Embora se trate de impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita oposta ainda na vigência do CPC/1973, a tramitação do incidente e a r. decisão nele proferida ocorreram na vigência do CPC/2015, sendo que eventual recurso contra tal decisão deveria observar as regras do estatuto processual vigente. - Recurso de apelação manifestamente inadequado para propiciar a análise da controvérsia, o que certamente só poderia ocorrer pela via do agravo de instrumento, consoante previsão contida no inciso V do art. 1.015 do CPC, notadamente se considerada a circunstância de que o art. 17 da Lei nº 1.060/50 foi expressamente revogado pelo estatuto processual vigente. - Diante da expressa previsão normativa acerca do recurso cabível, não há espaço para eventual aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que se trata de erro grosseiro cometido pela parte recorrente. - Tratando-se de recurso manifestamente inadmissível e, portanto, de vício insanável, não há que se falar em descumprimento do artigo 932, parágrafo único, do CPC. - Preliminar rejeitada. Agravo interno improvido.

TRF4

PROCESSO: 5026534-19.2015.4.04.0000

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 06/11/2015